DECRETO N. 7.283 - DE 14 DE JANEIRO DE 1909

Abre no Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 4:929$032 para occorrer á elevação de vencimentos do curador de massas fallidas na Capital Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do disposto no n. 2 do art. 182 do decreto n. 2.024, de 17 de dezembro de 1908, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 4:929$032, para occorrer, no periodo de 22 de dezembro de 1908 a 31 de dezembro de 1909, á elevação de vencimentos do curador de massas fallidas na Capital Federal, sendo a importancia de 129$032 relativa ao anno de 1908 e a de 4:800$ ao de 1909.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.