DECRETO N. 7.285 - DE 14 DE JANEIRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$ para occorrer ás despezas effectuadas em 1908 com os estudos da linha ferrea de ligação dos Estados da Bahia e Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o n. VII do art. 22 da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, e de accôrdo com o art. 1º, § 1º da lei n. 1.126, de 15 de dezembro do 1903,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$, para occorrer ás despezas effectuadas em 1908 com os estudos da linha ferrea de ligação dos Estados da Bahia e Minas Geraes

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1909, 21º de Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.