Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.287 - DE 21 DE JANEIRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 17:308$907 para pagamento devido aos herdeiros do tenente-coronel reformado da Brigada Policial, Manoel Moreira Lyrio, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.023, de 17 de dezembro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 17:308$907 para occorrer ao pagamento devido aos herdeiros do tenente-coronel reformado da Brigada Policial Manoel Moreira Lyrio, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.