DECRETO N. 7.287 - DE 21 DE JANEIRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 17:308$907 para pagamento devido aos herdeiros do tenente-coronel reformado da Brigada Policial, Manoel Moreira Lyrio, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.023, de 17 de dezembro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 17:308$907 para occorrer ao pagamento devido aos herdeiros do tenente-coronel reformado da Brigada Policial Manoel Moreira Lyrio, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

David Campista.