DECRETO N. 7.288 - DE 21 DE JANEIRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 72:706$822, para pagamento ao Dr. Francisco Pires de Carvalho Aragão, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.072, de 7 de janeiro corrente, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 72:7065822, para occorrer ao pagamento devido ao Dr. Francisco Pires de Carvalho Aragão, em virtude de sentença judiciaria, conforme a precatoria expedida, em 17 de novembro de 1908, pelo Juizo Federal da Primeira Vara do Districto Federal.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

David Campista.