DECRETO N. 7.289 - DE 21 DE JANEIRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 101:996$600, para decorrer ao pagamento devido a Ignacio Alves Pereira, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.070, de 7 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 101:996$600, para occorrer ao pagamento devido a Ignacio Alves Pereira, sendo 88:000$ para resgate de 88 apolices ao portador, do valor nominal de 1:000$, do emprestimo de 1895, 13:200$, provenientes de juros das mesmas apolices até o 2º semestre de 1908 e 796$600, de custas, conforme a carta precatoria expedida a 23 de novembro ultimo pelo Juizo Federal da Primeira Vara do Districto Federal.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1909, 21º da Republica

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

David Campista.