DECRETO N. 7.295 - DE 21 DE JANEIRO DE 1909

Concede á «Manáos Harbour Limited autorização para augmentar o material de sua usina da electricidade com a installação de novos apparelhos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos no Brazil, attendendo ao que requereu a Manáos Harbour Limited,

decreta:

Artigo unico. Fica concedida á Manáos Harbour Limited autorização para augmentar o material de sua usina de electricidade com a installação de novos apparelhos, de accôrdo com o orçamento, que com este baixa, devidamente rubricado, na importancia de 50:478$010, devendo ser opportunamente levada á conta de capital da referida companhia a despeza que for effectuada.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.