DECRETO N. 7.296 - 23 DE JANEIRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 100:000$ para attender ás despezas com a construcção do predio destinado á Repartição Central da Policia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo artigo unico do decreto legislativo n. 1.970, de 1 de outubro de 1908, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70 § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 100:000$, para pagamento de bemfeitorias, demolição, mudança do escriptorio de obras e do Deposito Publico, etc., do local onde tem de ser construido o edificio da Repartição Central da Policia.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1908, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.