DECRETO N. 7.299 - DE 28 DE JANEIRO DE 1909
Approva, com alterações, os novos estatutos da Companhia de Seguros Previdencia do Sul, com séde em Porto Alegre.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros «Previdencia do Sul», com séde na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funccionar pelo decreto n. 6.136, de 10 de setembro de 1906:
Resolve approvar os seus novos estatutos, apresentados em assembléa geral extraordinaria realizada em 5 de agosto de 1908, mediante as seguintes clausulas:
1ª A companhia continuará a observar todas as exigencias dos regulamentos e leis vigentes ou que vierem a ser estabelecidos.
2ª Os estatutos que a este acompanham ficam approvados com a seguinte alterarão: substitua-se o ultimo periodo do paragrapho unico do art: 19 pelo seguinte: «Os lucros liquidos serão representados pelo excedente, distribuindo-se como dividendo aos accionistas até 12% ao sobre o capital realizado e em uma gratificarão á directoria conforme § 2º do art. 21; o restante dos lucros liquidos será destinado: 20% para um fundo supplementar de reforço ás reservas technicas; 40 % para serem distribuidos annualmente pelos segurados que estiverem quites e cujos seguros contarem tres annos completos, pelo menos, na proporção dos premios que tiverem pago no anno anterior, e 40% para augmentar o dividendo aos accionistas.
Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista