DECRETO N. 7.300 - DE 28 DE JANEIRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 10:850$694 para occorrer ao pagamento devido, em virtude do sentença judiciaria, á viuva e aos herdeiros do Dr. Amphilophio botelho Freire de Carvalho.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.061, de 4 do corrente mez:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 10:850$694 para occorrer ao pagamento devido, em virtude de sentença judiciaria, a D. Jovina de Utra Freire de Carvalho, seus filhos Amphilophio Freire de Carvalho , Maria de Lourdes Freire de Carvalho, Maria Jovina Freire de Carvalho, Maria da Gloria Freire de Carvalho e Pamphilio Freire de Carvalho, meeira e herdeiros habilitados do Dr. Amphilophio Botelho Freire de Carvalho, conforme a carta precatoria expedida em 24 de março de 1908 pelo Juizo Federal da 1ª vara.
Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.