Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.301 - DE 28 DE JANEIRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 23:791$875 para ocorrer ao pagamento devido ao Dr. Joaquim Moreira da Silva, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.060, de 4 do corrente mez:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 23:791$875 para occorrer ao pagamento devido, em virtude de sentença a judiciaria, ao Dr. Joaquim Moreira da Silva, conforme a carta precatoria expedida em 6 de agosto de 1908 pelo Juizo Federal da 2ª vara do Districto Federal.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.