DECRETO N

DECRETO N. 7.302 – DE 3 DE JUNHO DE 1941

Autoriza a Companhia, de Niquel do Brasil a derivar águas do rio dos “Franceses”, no distrito de Carvalhos, Município de Aiuruoca,  Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o que requereu á Companhia Niquel do Brasil e as disposições do Código de Águas (decreto n. 24.643, de 10 de julho de 1934,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Niquel do Brasil, a derivar, de acordo com o projeto aprovado, até o máximo de um metro cúbico por segundo, as águas do Rio dos "Franceses", por meio de em um canal, partindo do Salto do Funil, cota 1.380m, e terminando na garanta de S. Joaquim cota 1.352m, no distrito de Carvalho, município de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, com o fim de reforçar a descarga utilizada na usina hidro-elétrica, instalada no ribeirão do Barulho.

Parágrafo único – A autorização abrange tambem as águas, captadas pelo canal de derivação, relativas a córregos de descarga de valor insignificante.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.