DECRETO N. 7.345 - DE 4 DE MARÇO DE 1909

Abre ao Ministerio da Marinha o credito especial de 16:000$ para tratamento em Poços de Caldas, de officiaes e praças da Armada.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 9º, IV, lettra d, da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito especial de 16:000$ para attender á despeza com tratamento, no Hotel da Empreza em Poços de Caldas, do officiaes e praças que, em inuspecção de saude, forem julgados no caso de precisar delle.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Alexandrino Faria de Alencar.