DECRETO N. 7.345 – DE 9 DE JUNHO DE 1941
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos, do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos cinco (5) cargos da classe I da carreira; de Engenheiro do Quadro único, do Ministério da Agricultura, vagos em virtude da promoção de Abel Diniz Mascarenhas, Mario Pimentel de Bittencourt Leal, Thomé Salgado Reis, Armando Mosteira e José Pacheco da Veiga, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro, do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º República.
Getulio Vargas
Carlos de Souza Duarte