DECRETO N. 7.346 - DE 4 DE MARÇO DE 1909

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 20:162$034, supplementar á verba 9ª - Recebedoria da Capital Federal - do exercicio de 1908.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 37 da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, resolve abrir ao Ministério da Fazenda o credito de 20: 162$034, supplementar á verba 9ª - Recebedoria da Capital Federal - do exercicio de 1908.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

David Campista.