Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.347 - DE 4 DE MARÇO DE 1909
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 80:000$ para acquisição de mobiliario, tapeçarias e outros objectos necessarios ao novo edificio do Supremo Tribunal Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 2º do decreto legislativo n. 2.047, de 31 de dezembro de 1908, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 80:000$ para acquisição de mobiliario, tapeçarias e outros objectos necessarios ao novo edificio do Supremo Tribunal Federal.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.