DECRETO N. 7.348 - DE 4 DE MARÇO DE 1909
Approva a planta da parte da pedreira a desapropriar no kilometro 233-200, do ramal de S. Paulo, na Estrada de ferro Central do Brazil, necessaria ao lastramento do mesmo ramal.
O Presidente da Republica das Estados Unidos do Brazil, de accôrdo com o art. 8º do regulamento approvado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903,
decreta:
Artigo unico. Fica approvada a planta que com este baixa rubricada pelo director geral de Obras e Viação da respectiva Secretaria de Estado da parte da pedreira a desapropriar no kilometro 233 + 200, do ramal de S. Paulo, na Estrada de Ferro Central do Brazil, necessaria ao lastramento do mesmo ramal.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.