DECRETO Nº 7.348, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.

Cria a Embaixada do Brasil em Tbilisi, na República da Geórgia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criada a Embaixada do Brasil em Tbilisi, na República da Geórgia.

Art. 2º  Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 16.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Fica revogado o inciso LXXII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

Brasília, 27 de outubro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim