DECRETO N. 7.350 - DE 11 DE MARÇO DE 1909
Approva o regulamento para a Confederação do Tiro Brazileiro e os estatutos para as sociedades incorporadas á mesma Confederação.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, em vista do disposto no art. 14 do decreto legislativo n. 2.067, de 7 janeiro ultimo, approvar o regulamento para a confederação do Tiro Brazileiro e os estatutos para as sociedades incorporadas a mesma Confederação, os quaes com este baixam, assignados pelo marechal Hermes Rodrigues da Fonseca, Ministro da Guerra.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Hermes R. da Fonseca.
Regulamento para a Confederação do Tiro BrazilEIro, a que se refere o decreto desta data
CAPITULO I
FINS DA CONFEDERAÇÃO DO TIRO BRAZILEIRO
Art. 1º. De accôrdo com o decreto legislativo n. 2.067, de 7 de janeiro de 1909, é mantida a Confederação do Tiro Brazileiro, immediatamente subordinada ao Ministerio da Guerra e dependente na parte technica do Estado-Maior do Exercito.
Art. 2º. A Confederação do Tiro Brazileiro é a reunião de todas as sociedades nacionaes de tiro de guerra que preencherem e acceitarem as condições estabelecidas no decreto acima referido e neste regulamento.
Art. 3º. O fim da Confederação é methodizar a instrucções militar nas sociedades de tiro, auxiliar e encorajar os esforços destas sociedades e promover a incorporação de outras, de modo que cada municipio tenha pelo menos uma.
CAPITULO II
DA DIRECÇÃO
Art. 4º. A direcção da Confederação Compor-se-ha de um director, sub-director secretario, um thesoureiro e tres amanuenses.
Art. 5º. A séde da direcção é na Capital Federal e fuuccionará em uma dependencia do edificio do Ministerio da Guerra.
Art. 6º. A direcção tem por fim principal:
a) promover a fundação de sociedades de tiro, auxiliando-as, quando por elas for requisitado, nos estudos para organização de projectos e de orçamentos para linhas de tiro;
b) ser intermediaria entre as sociedades a incorporar e o Estado-Maior, informando os papeis referentes, declarando qual o numero a tomar pela sociedade, categoria a que deve pertencer e emfim si preenche as condições exigidas por este regulamento;
c) manter um serviço de estatistica que permitta avaliar da instrucção das sociedades e dos serviços de propaganda.
Art. 7º Publicará a direcção, trimensalmente, a revista da Confederação do Tiro Brazileiro, si os seus recursos financeiros permittirem. Nessa revista serão inseridos todos os dados estatisticos que convier publicar, artigos de propaganda e sobre assumptos ligados aos serviços a cargo da Confederação e das sociedades. A revista será, distribuida gratuitamente ou mediante, assignatura, segundo determinar o Ministerio da Guerra, sob proposta do director.
Art. 8º A direcção gozará de franquia postal e telegraphica terá, para seus fnuccionarios em serviço reducção de preços em passagens nas estradas de ferro e companhias de navegação.
Art. 9º Ao director compete:
a) a direcção de todos os trabalhos e a organização das intrucções que forem necessarias á boa marcha dos serviços e bem assim a determinação do horario do expediente;
b) a autorização de despezas dentro dos recursos financeiros da Confederação;
c) a remessa animal até 31 de dezembro, ao Ministerio da Guerra e ao Estado-Maior do Exercito, da lista das sociedades incorporadas, acompanhada de dados estatisticos que permitiam um criterio seguro para determinação dos premios a serem, em cada uma dellas, conferidos aos melhores atiradores no grande concurso de 15 de novembro;
d) o emprego constante de esforços perante os chefes do executivo e das corporações legislativas dos Estados e dos municipios para que patrocinem e auxiliem a creação e custeio de sociedades de tiro devendo fazer parte da Confederação;
e) ordenar o pagamento de todas as contas da Confederação depois de processadas;
f) propor ao Ministerio da Guerra as medidas que julgar necessarias para o estabelecimento de linhas de tiro nos municipios onde não haja força federal e existam sociedades de terceira categoria, e
g) reclamar das sociedades incorporadas, que deixarem de preencher algumas das disposições relativas ao exacto cumprimento do regulamento por intermedio do inspector permanente da região a que pertencer a sociedade, e no caso de não ser attendido por esta, propor ao Ministerio da Guerra a suspensão temporaria ou definitiva de incorporação segundo o caso.
Art. 10. O director, que será um civil ou um official reformado do exercito, é nomeado por decreto do Governo da Republica.
Art. 11. Ao sub-director secretario compete:
a) fazer a correspondencia da direcção e a respectiva escripturação, organizando os registros de accôrdo com as instrucções do director;
b) organizar as folhas de pagamento do pessoal da direcção;
c) acompanhar os trabalhos de impressão, fazendo pessoalmente a revisão dos mesmos;
d) encerrar diariamente o livro de ponto, 15 minutos depois da hora regulamentar do começo do expediente;
e) ser responsavel por todo o archivo e utensilios a cargo da direcção, e
f) ter escripturada em dia a relação das sociedades incorporadas, com o armamento que lhes está distribuido, bem como a dos empregados da direcção.
Art. 12. O sub-director secretario, que é o substituto do director é nomeado por portaria do Ministerio da Guerra e por este escolhido entre civis ou officiaes reformados. Em seus impedimentos será substituido por quem o Ministro da Guerra determinar.
Art. 13. Ao thesoureiro, que será nomeado dentre os capitães reformados, compete:
a) receber as quantias destinadas ás despezas da Confederação ficando por ellas responsavel;
b) etfectuar os pagamentos ordenados por escripto pelo director;
c) escripturar em livro proprio todo o movimento de receita e despeza;
d) apresentar semestralmente á Direcção Geral de Contabilidade da Guerra um balancete da receita e despeza da Confederação, continuando o saldo existente sob sua guarda, e
e) prestar todas as informações sobre receita, despeza e débitos que lhe forem exigidos pelo director, e levar ao conhecimento deste qualquer irregularidade que encontrar.
Art. 14. O thesoureiro será substituido em seus impedimentos por quem o Ministro da Guerra determinar.
Art. 15. Os amanuenses que serão officiaes reformados ou sargentos do quadro creado pelo art. 125 da lei n. 1.860, de 4 de janeiro de 1908, são nomeados pelo Ministro da Guerra, mediante proposta do director da Confederação e farão o serviço que lhes for determinado pelo director ou secretario e thesoureiro quando servindo sob as immediatas ordens destes.
CAPITULO III
DOS DEVERES E DIREITOS DOS FUNCCIONARIOS
Art. 16. O funccionario que faltar ao serviço sem causa justificada perderá a gratificação, e metade desta quando a falta for justificada.
Art. 17. O funccionario que faltar seguidamente 15 dias será demittido por abandono de emprego, si for civil, e si militar castigado de accôrdo com as leis militares.
Art. 18. As licenças aos funccionarios serão concedidas até 30 dias pelo director da Confederação, as do maior prazo pelo Ministro da Guerra, não lhes sendo em um ou em outro caso abonada a gratificação.
Art. 19. As faltas commettidas pelos funccionarios serão punidas do seguinte modo;
1º, admoestação;
2º, reprehensão em portaria;
3º, suspensão de oito a 30 dias, e
4º, demissão.
As duas primeiras penas serão impostas pelo director, e as duas ultimas, mediante proposta deste, pelo Ministro da Guerra.
Art. 20. Os funccionarios serão mantidos em seus logares emquanto bem servirem.
CAPITULO IV
DOS VENCIMENTOS
Art. 21. O director perceberá 4:000$ de ordenado e 2:000$ de gratificação.
O sub-director secretario 3:200$ de ordenado e 1:600$ de gratificação.
O thesoureiro a gratificação de posto da sua patente, e os amanuenses 50$ mensaes cada um.
Art. 22. A despeza com as gratificações do thesoureiro e dos amanuenses, assim como os vencimentos do director e sub-director secretario quando civis, ou com as respectivas gratificações a que sómente terão direito, além dos seus vencimentos militares, quando officiaes reformados, correrão pela verba orçamentaria destinada ao serviço de alistamento e sorteio.
CAPITULO V
CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA INCORPORAÇÃO DAS SOCIEDADES
Art. 23. As condições a satisfazer para a incorporação de uma sociedade são as seguintes:
a) ter pelo menos 50 socios contribuintes e todos brazileiros natos ou naturalizados;
b) ficar sob a immediata fiscalização do inspector permanente da região militar a que pertencer o município, sede da sociedade, o qual terá um fiscal junto a cada sociedade da sua região, podendo ser official effectivo ou reformado, da primeira linha, da segunda ou da terceira linha, que perceberá a gratificação determinada na lettra k;
c) fazer exercido de tiro exclusivamente com as armas portateis regulamentares do exercito nacional;
d) franquear as linhas de tiro em dias uteis ás forças federaes de terra e mar, suas reservas, aos alumnos dos institutos de instrucção, onde for obrigatoria a instrucção militar e ás forças dos Estados e dos municipios;
e) cumprir este regulamento e adoptar integralmente os estatutos que a este acompanham;
f) submetter á approvação do chefe do Estado-Maior do Exercito as plantas e orçamentos para as linhas de tiro;
g) a apresentação de plantas e orçamentos para linhas de tiro se são exigidas para as sociedades que quizerem pertencer á 1ª e 2ª categorias;
h) não cobrar aos socios contribuição de admissão superior a 20$ e mensalidade superior a 5$000;
i) manter com a direcção da Confederação de Tiro Brazileiro as relações de dependencia estatuidas neste regulamento;
j) ter como presidentes honorarios, fazendo parte do conselho director da sociedade, com voto deliberativo, o chefe do executivo municipal e representante do inspector permanente junto a ella. Quando no município funccionar mais de uma sociedade, o chefe do poder executivo do municipio indicará um dos funccionarios do legislativo ou, na falta, um dos funccionarios do executivo que o deva substituir. No caso do chefe do executivo municipal não acceitar a presidencia honoraria, será dispensada a parte do presente requisito a elle relativa.
k) contribuir com uma mensalidade para os serviços de fiscalização e de direcção a cargo do Governo Federal e que será de accôrdo com a localização das sociedades.
Nos districtos rurais e villas:
Oitenta mil réis para gratificação do fiscal e vinte mil réis para o expediente.
Nas cidades:
Cento e vinte mil réis para gratificação do fiscal e vinte mil réis para o expediente.
Nas capitaes:
Cento e sessenta mil réis para gratificação do fiscal e vinte mil réis para o expediente.
CAPITULO VI
VANTAGENS DAS SOCIEDADES CONFEDERADAS
Art. 24. As regalias dispensadas ás sociedades incorporadas são as seguintes:
a) dispensa de incorporação ao exercito activo para os seus socios nos termos do art. 97, da lei n. 1.860, de 4 de janeiro de 1908, que tiverem prestado perante uma commissão nomeada pelo chefe do Estado-Maior do Exercito exames dos cursos de tiro e evoluções militares mantidas pelas mesmas sociedades;
b) ter as garantias da lei n. 816, de 10 de julho de 1855, para faculdade da acquisição de terrenos indispensaveis á construcção de suas linhas de tiro;
c) receber gratuitamente munição para os seus socios de 16 a 30 annos de idade e para os demais socios pelo preço do custo;
d) receber armamento e equipamento por emprestimo ou indemnização pelo preço do custo;
e) ser indemnizada da metade das despezas feitas com as suas linhas de tiro, nos termos do art. 6º da lei n. 2.067 de 7 do janeiro do corrente anno; e
f) utilizar-se para os seus exercicios das linhas de tiro do Governo.
CAPITULO VII
DA INCORPORAÇÃO DAS SOCIEDADES Á CONFEDERAÇÃO
Art. 25. As sociedades de tiro incorporadas á Confederação serão:
De 1ª categoria, as que tiverem mais de 300 socios contribuintes, linha de tiro propria e mantiverem cursos de tiro de guerra e de evoluções militares;
De 2ª categoria, as que tiverem de 50 a 300 socios, linha de tiro propria e mantiverem cursos de tiro de guerra e de evoluções militares;
Da 3ª categoria, todas as mais que, tendo 50 ou mais socios contribuintes, não preencherem qualquer das condições exigidas para a de 1ª ou 2ª categorias.
§ As sociedades que por occasião da promulgação desta lei já fizerem parte da Confederação, serão classificadas de accôrdo com a mesma e sujeitas aos regulamentos que para sua execução forem expedidos.
Art. 26. Quando uma sociedade de tiro, pela maioria de sua assembléa geral, resolver incorporar-se á Confederação, a sua directoria requererá ao chefe do Estado Maior por intermedio da Direcção da Confederação.
§ 1º. No caso da sociedade pretender pertencer á primeira ou segunda categoria deverá apresentar os seguintes documentos:
1º, lista nominal dos seus socios contribuintes com indicação das idades, naturalidade, filiações, estados e residencial
2º, planta e orçamento da linha de tiro que já possuir ou que pretender construir
3º, cópia assignada por todos os socios presentes da acta da assembléa geral que houver resolvido a incorporação e ela qual deverá constar a declararão de que a sociedade se compromette a cumprir todas as disposições da lei e deste regulamento.
§ 2º Todos os documentos apresentados para a incorporarão deverão ser asignados pelos membros da directoria, sendo as respectivas firmas reconhecidas per tabellião.
§ 3º No caso de tratar-se de sociedade que deseje pertencer á terceira categoria são dispensados os documentos de que trata a 2ª parte do 1º deste artigo.
Art. 27. Quando uma sociedade, de 3ª categoria, estiver habilitada a passar á 1ª ou 2ª deverá requerer, juntando os documentos de que tratam a 1ª e 2ª parte do § 1º do art. 26, sendo, porém de 2ª categoria e querendo passar á primeira juntará apenas a relação referida na 1ª parte do referido artigo. No caso de mudança de categoria os documentos serão visados pelo fiscal da inspecção permanente.
CAPITULO VIII
FUNCCIONAMENTO DAS SOCIEDADES INCORPORADAS
Art. 28. Approvados pelo chefe do Estado Maior do Exercito o documentos apresentados, o seu chefe officiará á direcção da Confederação e ao inspector permanente da região a que pertencer a sociedade, autorizando o funccionamento da mesma e dando a esta o numero de ordem que deverá ser applicado em todos os seus documentos.
Art. 29. Os documentos que servirem de base á incorporação serão, depois de approvados, restituidos á direcção da Confederação para que sejam guardados em seu archivo.
Art. 30. Sciente da incorporação, o inspector permanente nomeará um fiscal, nos termos deste regulamento, communicando o seu nome á direcção da Confederação e á sociedade.
Art. 31. Recebida a autorização de funccionamento, a sociedade requisitará do inspector permanente o armamento e munições precisos para os seus exercicios, fazendo préviamente as alterações necessarias na sua administração, no caso de não estar esta organizada de accôrdo com os estatutos que acompanham este regulamento.
CAPITULO IX
DOS CURSOS TECHNICOS
Art. 32. Os cursos technicos obrigatorios mantidos pelas sociedades serão grupados em duas classes:
1ª, curso para habilitação de atiradores;
2ª, curso de tiro e de evoluções militares até a escola de companhia.
A instrucção será dada nesses cursos de accôrdo com os programmas em seguida detalhados, mantendo-se adoptados para o curso de tiro o compendio Tiro Brasileiro, compilação de Antonio Carlos Lopes, e para o curso de evoluções as instrucções regulamentares adoptadas para a infantaria do Exercito.
Curso para a habilitação de atiradores livres
Art. 33. Para que lhes seja permittido fazerem livremente exercicios de tiro nas linhas da sua ou das outras sociedades da Confederação ou do exercito, os socios civis serão sujeitos a uma ligeira instruncção elementar, finda a qual e mediante demonstracção de conhecimento da materia ser-lhes-ha fornecido um certificado de atiradores livres.
§ Para receberem essa instrucção, os socios serão divididos em escolas.
§ A instrucção versará sobre o seguinte programma
1º Nomenclatura do fuzil;
2º Funccionamento do machinismo e da alta de mira;
3º Noções indispensaveis sobre o tiro; e
4º Exercicios preparatorios de tiro.
Cursos de tiro e de evoluções
Art. 34. Esses cursos serão destinados aos socios civis que desejarem prestar os exames de que trata o art. 24 deste regulamento.
§ Para receberem a instrucção nestes cursos, os socios, depois de matriculados, serão distribuidos em escolas de evoluções e escolas de tiro.
§ A instrucção versará sobro o seguinte programma:
Curso de tiro - Fuzil Mauser
1º Nomenclatura, seus accessorios e munições;
2º Limpeza e conservação:
3º Funccionamento geral do mecanismo;
4º Funcionamento da alça de mira.
Instrucção pratica do atirador
5º Regras de pontaria e posições do atirador:
6º Carregar e actuar sobre o gatilho;
7º Tiro com cartucho de manobra;
8º Tiro ao alvo com carga reduzida;
9º Tiro ao alvo nas linhas do tiro com cartuchos de guerra;
10. A avaliarão de distancias e emprego da alça de mira;
11. iniciação das alumnos nos exercicios de pontaria por detraz de muros, arvores ou outros quaesquer abrigos e contra alvos moveis em combinação com as instrucções, sobre a avaliação de distancias e empregos da alça.
Curso de evoluções militares
A instrucção versará sobre:
1º Instrucção individual sem arma;
2º Instrucção individual com arma;
3º Instrucção da esquadra em ordem unida e extensa;
4º Exercidos de flexibilidade da esquadra;
5º Instrucção de combate da esquadra;
6º Divisão e sub-divisão da companhia e logares dos graduados nas diversas formações;
7º Instrucção de pelotão em ordem unida e dispersa;
8º Esgrima de bayoneta.
CAPITULO X
DOS EXAMES
Art. 35. Os exames dos socios das sociedades de tiro effectuar-se-hão duas vezes por anno nos mezes de setembro e dezembro perante commissões nomeadas pelo chefe do Estado Maior do Exercito, mediante pedido do presidente da sociedade por intermédio do inspector permanente da região.
Art. 36. Para se apresentarem a exames, os socios alumnos dos cursos de tiro e de evoluções, requererão ao conselho director de sua sociedade até o dia 31 de maio ou 30 de novembro, juntando attestado do director de tiro e do instructor de evoluções de se acharem habilitados para os exames e bem assim attestados de haverem frequentado 24 exercicios de tiro de guerra e 60 de evoluções.
§ 1º Do resultado dos exames será lavrada uma acta em livro proprio da sociedade e da qual serão extrahidas tres cópias que depois de assignadas pela commissão examinadora e fiscal da inspecção permanente, serão enviadas, uma ao chefe do Estado Maior do Exercito, outra ao commandante da guarnição da localidade, que procederá na fórma do art. do regulamento de 8 de maio de 1908 e a terceira ao director da Confederação do Tiro.
§ 2º Si na localidade não houver commandante de guarnição a segunda cópia da acta será enviada ao inspector permanente, que providenciará sobre o cumprimento das disposições do acima referido art. 184.
CAPITULO XI
FISCALIZAÇÃO DAS INSPECÇÕES PERMANENTES
Art. 37. A fiscalização dos inspectores junto ás sociedades se exerce por intermédio de seus representantes que serão officiaes de primeira linha, reformados, da segunda e terceira linha.
Esses representantes farão parte do conselho director com voto deliberativo.
Art. 38. Ao representante do inspector permanente cumpre:
a) verificar si a instrucção nos cursos é feita de accôrdo com os programmas constantes deste regulamento;
b) verificar que cada vez que a sociedade receber armamento ou munição, seja qual for a sua procedencia, envie á direcção da confederação uma nota detalhada do que houver recebido; sendo que essa nota deverá ter o seu visto;
c) rubricar e visar os livros e documentos relativos a instrucção e exercicios, bem como o livro de frequencia dos reservistas do exercito activo ás linhas de tiro, sendo que esses livros e documentos estarão sempre abertos á sua fiscalização;
d) acompanhar as inspecções do armamento e os exames de munição, cujo registro, bem como os pedidos, assignará;
e) verificar, quando entender, o deposito da munição, para o que requisitará ao presidente lhe seja facultada essa verificação, durante a qual será sempre acompanhado pelo director de tiro da sociedade;
f) fiscalizar o armamento e as munições nas sociedades de tiro existentes no municipio séde da sociedade, perante a qual representa a inspecção permanente, quando taes sociedades não pertencerem á Confederação do Tiro Brazileiro. Quando no mesmo municipio houver funccionando mais de uma sociedade da Confederação e existir portanto mais de um fiscal da inspecção permanente, esta determinará as zonas em que cada fiscal deverá exercer sua fiscalização. Para essa fiscalização cada districto municipal do Districto Federal é considerado um municipio;
g) dar annualmente em relatorio ao inspector permanente conta de suas observações sobre o funccionamento, vida das sociedades etc;
h) comnunicar immediatamente ao inspector permanente todas as ocorrencias importantes:
i) visar todos os pedidos que a sociedade faça á inspecção permanente, e
j) communicar ao inspector permanente qualquer falta de observancia deste regulamento por parte da sociedade afim de serem tomadas as providencias necessarias.
CAPITULO XII
DAS CONTRIBUIÇÕES
Art. 39. As sociedades entrarão trimensalmente e adeantadamente para as delegacias fiscaes nos Estados e para o Thesouro Federal na Capital Federal com as quotas que lhes são marcadas no art. 2º lettra h, da lei n. 2.067, de 9 de janeiro do corrente anno para fiscalização e despezas da direcção.
Art. 40. As quotas para fiscalização ficarão na Delegacia Fiscal do Estado para pagamento de gratificação aos fiscaes das sociedades e as destinadas ao expediente da direcção da Confederação serão remettidas ao Thesouro Federal para serem entregues a esta por intermedio da Direcção de Contabilidade da Guerra.
Paragrapho unico. As quotas entregues no Thesouro Federal para pagamento dos fiscaes na Capital Federal serão tambem entregues á Direcção de Contabilidade da Guerra.
CAPITULO XIII
FORNECIMENTO DE ARMAMENTO E MUNIÇÕES
Art. 41. As sociedades logo que sejam incorporadas farão ao inspector permanente da região, o pedido de armamento e munição para os exercicios de seus socios.
Art. 42. A munição para o tiro de guerra e reduzido com o fuzil Mauser será fornecido gratuitamente para os socios de 16 a 30 annos de idade, na razão de sete cartuchos de tiro de guerra e tres de tiro reduzido por socio e por mez.
§ 1º A munição de fuzil Mauser para os demais socios será indemnizadas préviamente pela sociedade pelo preço do custo.
§ 2º Para os reservistas que frequentarem as linhas de tiro será fornecida pela inspecção permanente a munição mediante pedido da sociedade.
§ 3º A munição para revolveres, pistolas e fuzis, que não seja Mauser e que deverá ser fornecida por indemnizarão, será em quantidade arbitrada pelo inspector permanente.
§ 4º Nenhum fornecimento de munição a indemnizar será feito sem que ao pedido acompanhe documento de haver a sociedade pago á repartição fiscal competente o custo da munição pedida.
§ 5º A munição para as praças do exercito e alumnos dos institutos de ensino, onde for obrigatoria a instrucção militar, se fará como determinam as instrucções para as linhas de tiro publicadas na ordem do dia n. 103, de 10 de junho de 1908.
§ 6° Os pedidos de munição serão feitos trimensalmente nos mezes de janeiro, abril, junho e outubro, com excepção do primeiro que será feito logo após a incorporação e será proporcional ao numero de mezes que faltarem para completar o trimestre.
§ 7° Com os pedidos serão remettidos os documentos de entrega ou de embarque dos cunhetes de estojos do penultimo fornecimento e e dos cunhetes da munição estragada, quando houver, para serem trocados.
Art. 43. A cada sociedade mandará fornecer por emprestimo o inspector permanente:
2 fuzis Mauser para cada posto de tiro.
Desde porém que este fornecimento attinja a 30 fuzis só por ordem do Ministerio da Guerra poderá ser fornecida maior quantidade.
Fornecerá tambem por emprestimo o inspector permanente, desde que a sociedade requisite, clavinas, revólveres e pistolas, sendo esse fornecimento feito na razão de uma das referidas armas para cada grupo de 40 socios.
Art. 44. Para os exercicios de evoluções a inspecção permanente fornecerá a cada sociedade até 30 armas de systemas differentes, da Mauser e que existam em deposito.
Art. 45. As sociedades de 3ª categoria cujos socios fizerem exercicios nas linhas de tiro do Governo Federal não terão direito ao fornecimento de munições a que se refere o art. 42, porque os seus socios recebem a munição para os exercidos de tiro ao alvo, na fórma das instrucções publicadas na ordem do dia n. 103, de 10 de junho de 1908, tendo, porém, o direito a receber armamento e equipamento como as sociedades de 1ª e 2ª categorias.
Art. 46. O equipamento será fornecido até o numero de 30 equipamentos por emprestimo ás sociedades confederadas.
Art. 47. As sociedades restituirão immediatamente o armamento e equipamento recebidos por emprestimo desde que lhes seja determinado pela inspecção permanente, e indemnizarão a Fazenda Nacional de qualquer objecto extraviado.
Art. 48. O armamento e equipamento fornecidos ás sociedades a titulo de emprestimo, quando inutilizado ou estragado qualquer arma ou equipamento, será devolvido ao deposito que designar o inspector permanente para ser substituido ou concertado.
Art. 49. Quando na região em que estiver situada a sociedade não houver deposito, o inspector permanente requisitará da inspecção mais proxima e que tiver deposito o fornecimento a que tiver direito a sociedade.
CAPITULO XIV
DAS INSPECÇÕES
Art. 50. As linhas de tiro das sociedades e suas dependencias estarão sempre francas ás inspecções de natureza policial que as autoridades militar, judiciaria e administrativa locaes necessitarem fazer.
Art. 51. O Ministro da Guerra, sempre que julgar conveniente, fará inspeccionar as linhas de tiro e o funccionamento dos cursos das sociedades, suspendendo provisoriamente, ou definitivamente, as garantias e vantagens concedidas, no caso de verificar-se falta de observancia das disposições regulamentares.
CAPITULO XV
DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
Art. 52. No caso de dissolução de qualquer sociedade pertencente á Confederação e de haver ella recebido, no todo ou em parte, o subsidio em dinheiro constante da lei n. 1.503, de 5 de setembro de 1906, ou construido sua linha de tiro com auxilio do Governo Federal, passará para o dominio da Fazenda Nacional o acervo constituido por todos os seus bens moveis e immoveis, devidamente inventariados:
a) Fica á sociedade o direito de, emquanto estiver funccionando regularmente, indemnizar a Fazenda Nacional, sem juros, pela importancia total em dinheiro que havia della recebido. Neste caso a Fazenda Nacional nenhum direito terá aos bens moveis e immoveis da sociedade por motivo de ulterior deliberarão;
b) Si a sociedade se houver utilizado da disposição do art. 24, lettra b, deste regulamento, para a acquisicão de terreno, não poderá em nenhum caso ser supprimida a applicação do disposto na 1ª parte deste artigo;
c) ás sociedades que já tiverem recebido o subsidio de que trata o art. 1º da lei n. 1.503, de 5 de setembro de 1906, fica garantido o direito de se utilizaram do favor constante da lettra a deste artigo.
CAPITULO XVI
DOS PREMIOS DE CONCURSO
Art. 53. O Ministro da Guerra concederá premios para os concursos de tiro que se deverão realizar, annualmente, a 14 de julho no Tiro Nacional na Capital Federal, e a 15 de novembro nas linhas de tiro de todas as sociedades da Confederação:
a) dos concursos realizados no Tiro Nacional só poderão tomar parte brazileiros natos ou naturalizados, habilitados como atiradores livres, de accôrdo com o disposto nas instrucções para as linhas de tiro do Governo e das sociedades da Confederação;
b) nos concursos das sociedades da Confederação só poderão tomar parte socios de qualquer das sociedades, habilitados como atiradores livres;
c) os premios constarão de armas regulamentares do exercito, com chapas commemorativas dos concursos, objectos de arte ou de uso ou dinheiro;
d) esses premios serão estabelecidos ao criterio do Ministro da Guerra e entregues ao Tiro Nacional, na occasião apropriada, os que a elle competirem.
Os destinados ás sociedades serão remettidos a ellas por intermedio da direcção da Confederação, de accôrdo com a lista de referencias de que se trata no art. 9º lettra c deste regulamento.
CAPITULO XVII
DAS SOCIEDADES DE TIRO NÃO INCORPORADAS
Art. 54. As sociedades de tiro não pertencentes á Confederação do Tiro Brazileiro só será permittido o uso de carabinas chamadas de stand, com excIusão de qualquer arma de guerra.
Taes sociedades ficarão sempre sujeitas á fiscalização das inspecções permanentes, de accôrdo com o disposto no art. 38, lettra deste regulamento, além da que competir ás autoridades policiaes.
CAPITULO XVIII
DA SUSPENSÃO DE INCORPORAÇÃO DAS SOCIEDADES
Art. 55. As sociedades incorporadas que deixarem de cumprir as determinações deste regulamento serão suspensas de suas regalias.
Art. 56. Quando o fiscal communicar ao inspector que a sociedade deixou de cumprir qualquer obrigação imposta pelo regulamento, o inspector deixará de attender aos pedidos da sociedade e exigirá o cumprimento do regulamento.
Não sendo attendido no prazo que arbitrar, mandará que o fiscal retire todos os artigos cedidos por emprestimo á sociedade.
Em seguida communicará ao Ministerio da Guerra as medidas tomadas.
Ouvida préviamente a direcção da Confederação, o Ministro determinará, á inspecção que retire o seu fiscal até que a sociedade cumpra os deveres a que se obrigou ao se incorporar.
CAPITULO XIX
DO USO DE FARDAMENTO
Art. 57. O uso de fardamento nas sociedades é facultativo aos que o quizerem adoptar; guiar-se-hão pelo plano seguinte:
Chapéo de feltro de côr kaki desabado com as seguintes dimensões:
a) altura total, 23;
b) altura da capa, 15:
c) altura da capa de Panno kaki que circumda o chapéo e serve de fita,61/2;
d) largura da aba, sete; a aba será munida de um botão de pressão ao lado para poder levantar-se contra a capa.
O chapéo é preso ao queixo por um passador de couro amarello com duas corrediças, tendo sobre a cinta na parte da frente carabinas cruzadas de metal branco de 35m/m encimadas por um tope das cores nacionaes de 20m/m com vivo branco.
Blusa de panno kaki de algodão ou lã, gola virada com sete em, na frente e 5 cm, atraz, com numeros de 20 m/m, de metal branco.
Dous machos de seis em, de largura que correm pela frente e costas.
Platinas da mesma fazenda com botão perto da gola para abotoar.
Dous bolsos lateraes na altura do peito com tres bicos e um botão preto para abotoar.
Sete botões de massa pretos com esphera armillar em relevo com 20m/m de diametro.
Cinturão de couro amarello de cinco em, de largura e placa de metal amarello.
Calça de panno kaki aberta em baixo na altura do tornozello um pouco acima e amarrada por um cadarço de 20m/m de largura para prender em volta da perna.
Perneiras de tira de feltro kaki, que se enrolam sobre a calça, modelo na séde de Confederação, tendo 2,m90 de comprimento por 9 cm de largura.
Sapatos borzeguins de couro amarello e solla forte.
Polainas de feltro igual ás perneiras para uso dos officiaes dos batalhões de caçadores de 12 cm., 3 botões de mola e fivela.
Os officiaes farão uso das espadas usadas no exercito, tendo os distinctivos nas platinas de soutache preto correspondentes aos seus postos.
O fardamento do director e sub-director secretario da confederação será igual, differençando-se a calça que não terá abertura.
Nas golas da blusa e nas platinas usarão de estrellas de prata oxidada de 12m/m de raio, bem assim no chapéo.
Art. 58. As sociedades incorporadas antes da expedição deste regulamento poderão continuar a usar os planos de uniformes anteriormente adoptados e approvados pelo Ministro da Guerra.
CAPITULO X
DISPOSIÇÕES GERAES
Art. 59. As sociedades incorporadas á Confederação do Tiro Brazileiro antes da lei n. 2.067, de 7 de janeiro de 1909, declararão ao chefe do Estado Maior, por intermedio da direcção da confederação, dentro do prazo de 90 dias, a contar desta data, si acceitam as obrigações impostas por este regulamento.
§ 1º. As que não o fizerem, ser-lhes-hão applicadas as disposições do art. 55.
§ 2º. As declarações a que se refere este artigo deverão ser acompanhadas da cópia da acta da sessão em que se declarou acceitar este regulamento e os estatutos annexos, relação dos socios existentes com declaração da idade, naturalidade e attestado do representante do Estado Maior de possuir a sociedade linha de tiro propria e manter cursos de tiro de guerra e de evoluções militares.
Art. 60. As sociedades incorporadas pela lei n. 1.503, de 5 de setembro de 1906, ficam isentas dos pagamentos das quotas a que se refere o art. 14, lettra g do regulamento de 29 de abril de 1907 e que porventura não tenham remettido á Confederação do Tiro Brazileiro.
Art. 61. O pagamento das quotas a que se refere o art. 23, lettra k deste regulamento começa a ser feito do mez em que pelo inspector for communicada a incorporação da sociedade e para as sociedades incorporadas já existentes, do mez em que estas sociedades fizerem as declarações a que se refere o art. 59.
Art. 62. Os exames prestados pelos socios das sociedades serão validos para o assentamento de praça como voluntarios de manobras.
Art. 63. As sociedades incorporadas que pretenderem, com os seus socios, organizar batalhões ou companhias poderão fazel-o desde que o Ministro da Guerra assim o consinta.
Essa organização será a mesma dos batalhões e companhias de caçadores do exercito.
Rio de janeiro, 11 de março de 1909. - Hermes R. da Fonseca.
Estatutos para as sociedades de tiro incorporadas á Confederação do Tiro Brazileiro a que se refere o decreto desta data
CAPITULO I
A SOCIEDADE
Art. 1º. A sociedade (nome da sociedade) é uma sociedade mixta, civil e militar, pertencente á Confederarão do Tiro Brazileiro e tem por fim dar aos seus socios o ensino elementar de infantaria e especialmente o do tiro de guerra.
Art. 2º. A sociedade obriga-se a cumprir todas as disposições consignadas no regulamento da Confederação afim de poder gosar das regalias que pelo mesmo regulamento lhe são conferidas.
Art. 3º. Só poderão fazer parte da sociedade:
Os brazileiros natos ou naturalizados, maiores de 21 annos, residentes no municipio, e
Os jovens de 16 a 21 annos, de nacionalidade brazileira, si tiverem autorização escripta de seus Paes ou tutores.
CAPITULO II
ADMISSÕES E EXCLUSÕES
Art..4º. A pessoa que desejar fazer parte da sociedade será proposta por escripto por dous socios que attestem a veracidade de suas declarações:
a) nessa proposta se declararão, por extenso, nome, naturalidade, idade, filiação, estado, profissão e domicilio do proposto, que assignará tambem a proposta;
b) o conselho director acceitará ou não o proposto, sem appellação, havendo, porém, direito a esta si o proposto for menor de 30 annos;
c) neste caso o interessado appellará para o director da Confederação do Tiro Brazileiro, a quem apresentará por escripto suas razões. O conselho director enviará ao mesmo director um ralatorio circunstanciado sobre o caso, que será por elle definitivamente julgado.
Art. 5º. O socio será inscripto nos livros de registro onde tomará um numero de ordem, que acompanhará sempre seu nome em toda a escripturação da sociedade.
Cada numero é definitivo: não será nunca mudado e permanecerá sempre em ordem ao lado do nome do socio que o tiver recebido, ainda que esse socio venha a ser excluido por qualquer motivo, mesmo por fallecimento.
Art. 6º. Os socios se compromettem a cumprir em todos os pontos o regulamento da Confederação do Tiro Brazileiro e estes estatutos.
Art. 7º. O socio que desejar demittir-se da sociedade só poderá fazel-o si tiver completado o pagamento da sua contribuição de admissão e si estiver em dia com o pagamento de suas mensalidades.
Neste caso deverá officiar ao presidente pedindo a demissão; este concederá immediatamente a demissão, si não preferir insistir perante o demissionario para demovel-o da sua resolução. O membro demissionario, que desejar de novo voltar á sociedade, será submettido ás condições dos arts. 4º e 10 destes estatutos e pagará nova contribuição de admissão.
Art.. 8º. O socio que se retirar da localidade por tempo maior de tres mezes será considerado ausente, ficando isento do pagamento das mensalidades emquanto durar a ausencia.
Art. 9º. Qualquer socio poderá ser eliminado quer por infracção dos regulamentos, por falta de pontual pagamento das contribuições de admissão e de mensalidades, quer por falta de ordem moral, quer por graves infracções dos estatutos ou por grave indisciplina nos exercicios e aulas dos cursos:
a) A exclusão será determinada pelo conselho director e será sem appellação, havendo, porém, o direito a essa si o socio for menor de 30 annos;
b) neste caso o interessado appellará para o director da Confederação do Tiro Brazileiro, a quem apresentará sua defesa por escripto. O conselho director enviará ao mesmo director um relatorio circumstanciado sobre o caso, que sera por elle definitivamente julgado;
c) o socio definitivamente eliminado não poderá ser readmittido e nenhuma restituição lhe será feita, sendo-lhe tambem vedada a admissão em qualquer outra sociedade da Confederação do Tiro Brasileiro.
Para esse fim o conselho director communicará, por officio, a eliminação ao director da Confederação do Tiro Brazileiro, que desta dará aviso a todas as sociedades da mesma Confederação.
Art. 10. As contribuições dos socios são a de admissão e a de mensalidade:
a) a contribuição de admissão é devida por occasião da admissão do socio e até 20$, que poderão ser pagos em quatro prestações mensaes de 5$ cada uma, adeantadantente;
b) a contribuição de mensalidade será para todos os socios sem exepção e por trimestre adeantados, sendo facultados pagamentos semestraes ou annuaes. Os pagamentos deverão estar realizados até o fim do primeiro mez do trimestre;
c) os alumnos dos cursos de tiro e de evoluções deverão pagar, além da contribuirão da lettra b, uma mensalidade especial, que começará no mesmo mez em que requererem a respectiva matricula, cessando o pagamento no mez seguinte ao cancellamento desta. A somma das duas mensalidades não poderá exceder a 5$000.
Os pagamentos deverão ser feitos até o dia 5 do mesmo mez a que se referir a contribuição;
d) nenhum socio poderá ser admittido a matricular-se nos cursos de tiro e de evoluções sem que tenha completado o pagamento total da sua contribuição de admissão;
e) os socios de quaesquer sociedades da Confederação do Tiro Brazileiro, que se quiserem inscrever como socios desta sociedade, serão admittidos isentos da contribuição de admissão, ficando, porém, sujeitos á contribuição de mensalidade;
f) para gosar desta regalia o socio deverá apresentar ao conselho director, por intermedio do secretario, documentos comprobatorios da legal situação na sua sociedade de origem;
g) as contribuições dos socios serão cobradas em seus domicilios; quando, porém, estes forem matriculados nos cursos de tiro e de evoluções, deverão pagal-as ao thesoureiro ou a sua ordem, na séde social.
CAPITULO III
DA RECEITA E DESPEZA
Art. 11. Os recursos financeiros da sociedade se comporão de:
1º Contribuições de admissão e mensalidades;
2º Subvenções da União, dos Estados e municipios;
3º Donativos de socios, de particulares ou de sociedades nacionaes;
4º Lucro na munição vendida aos atiradores, maiores de 30 annos, nas sessões e nos concursos de tiro, não podendo a taxação desse lucro exceder de 20 réis por cartucho:
5º Taxas de inscripção para concursos, a juizo do conselho director.
Art. 12. As despezas serão feitas pelas seguintes rubricas;
1º Montagem, organização e custeio da linha de tiro e seus annexos, inclusive material sanitario;
2º Instituição e custeio dos cursos de tiro e de evoluções e para habilitação de atiradores livres;
3º Pagamento de munições;
4º Gratificação aos marcadores e demais pessoas de serviço;
5º Despezas da secretaria, compra de livros para a escripturação e publicações;
6º Contribuição para os serviços de fiscalização e direcção a cargo do Governo Federal;
7º Conservação do material do estudo de exercicios de tiro e evoluções, e
8º Compra de premios.
CAPITULO IV
DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
Art. 13. A sociedade poderá ser dissolvida desde que uma assembléa geral composta das tres quartas partes, pelo menos, do total dos seus socios o resolva:
a) no caso de dissolução da sociedade e de haver ella recebido no todo ou em parte o subsidio em dinheiro constante da lei n. 1.503, de 5 de setembro de 1906, ou construido sua linha de tiro com o auxilio do Governo Federal, passará para o dominio da Fazenda Nacional o acervo constituido por todos os seus bens moveis e immoveis devidamente inventariados;
b) fica á sociedade o direito de, emquanto estiver regularmente funccionando, indemnizar a Fazenda Nacional, sem juros, pela importancia total em dinheiro que houver della recebido;
c) neste caso a Fazenda Nacional nenhum direito terá aos bens moveis e immoveis da sociedade, por motivo de ulterior dissolução;
d) si a sociedade se houver utilizado da disposição da lettra b do art. 24 do regulamento da Confederação para a acquisição de terreno não poderá em nenhum caso ser supprimido a applicação do disposto na lepra do artigo do mesmo regulamento;
e) á sociedade, se já tiver recebido o subsidio de que trata o art. 1º da lei n. 4.503, de setembro de 1906, fica garantido o direito de se utilizar do favor constante das lettras b e c deste artigo.
CAPITULO V
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 14. A sociedade será administrada por um conselho director, que se comporá do chefe do executivo do municipio, do representante da inspecção permanente junto á sociedade como presidentes honorarios e mais dos seguintes membros eleitos por um anno dentre socios cujas contribuições estiverem pagas em dia:
Um presidente;
Um vice-presidente;
Um director de tiro;
Um thesoureiro;
Um secretario;
Cinco vogaes.
O presidente, vice-presidente, thesoureiro e vogaes são eleitos pela assembléa geral dos socios.
O director de tiro e secretario são eleitos por maioria de votos pelo conselho director na sua sessão de posse:
a) eleita pela assembléa geral dos socios na mesma occasião que os membros do conselho director, mas não tomando parte nas deliberações deste, haverá uma commissão de contas composta de tres membros.
Art. 15. Ao conselho director incumbe:
a) examinar a receita e autorizar a despeza;
b) determinar que se realizem os concursos previstos nestes estatutos e todos os mais que entender convenientes;
c) estabelecer o preço da venda da munição;
d) regular os programmas de concursos, estipular as taxas de inscripção para os mesmos e fixar o numero, valor e qualidades dos premios a serem, pela sociedade, concedidos aos vencedores;
e) crear os serviços previstos no regulamento da confederação e propor á. assembléa geral a creação de outros que entender convenientes;
f) determinar em que banco ou caixa economica deverá o thesoureiro depositar as quantias a seu cargo sempre que excederem de 200$000;
g) determinar o numero dos funccionarios remunerados, quer do pessoal instructor, quer do pessoal auxiliar da administrarão, quando isto não estiver estabelecido nos estatutos;
h) fixar os ordenados do pessoal remunerado, devendo taes ordenados ser sempre referentes aos dias de trabalho.
Art. 16. Todos os socios poderão fazer parte do conselho director, com excepção dos menores de 21 annos.
Art. 17. Os membros do conselho director são reelegiveis.
Art. 18. No caso de um membro do conselho director deixar o cargo por qualquer motivo, será substituido por outro membro, por indicação do presidente, até que se reuna uma assembléa geral ordinaria. No caso de ser o director de tiro ou secretario quem deixe o cargo, o conselho director procederá, na primeira reunião, á eleição do substituto, que poderá funccionar até o fim do anno social:
a) Estas substituições poderão ser feitas emquanto existirem membros do conselho em exercicios;
b) no caso de serem menos de oito, o presidente convocará, pelos mesmos processos que a ordinaria, uma assembléa geral extraordinaria para o preenchimento dos logares vagos;
c) no caso do presidente deixar definitivamente o cargo, será o seu logar preenchido pelo vice-presidente, até a terminação do anno social;
d) si o vice-presidente também deixar o cargo, nas mesmas condições será substituido pelo mais velho dos vogaes, que convocará dentro de cinco dias uma assembléa geral extraordinaria para a eleição dos cargos vagos.
CAPITULO VI
ATTRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO DIRECTOR
Art. 19. São attribuições do presidente:
a) representar a sociedade em suas relações com as autoridades e sempre que se torne necessario, podendo, em assumpto juridico, delegar poderes a quem entender conveniente;
b) convocar as assembléas geraes e presidir a ellas;
c) convocar o conselho director para as suas reuniões e submetter as questões á deliberação;
d) communicar ao conselho director os documentos relativos á administração da sociedade e dar as ordens necessarias para a execução das deliberações;
e) requisitar da inspecção permanente o respectivo armamento, equipamento e munição e as trocas de armamento inutilizado e de munição estragada;
f) devolverá à inspecção permanente os cunhetes, estojos e carregadores vasios, pertencentes ao penultimo fornecimento de munição feito á sociedade;
g) fixar, de combinação com o director do tiro e de accôrdo com o regulamento da sociedade e as instrucções emanadas do Estado Maior do Exercito, as condições da instrucção e dos exercicios;
h) providenciar sobre tudo quanto se relacione com o bom funccionamento technico da sociedade;
i) entregar ao fiscal de inspecção permanente e remetter ao director da Confederação do Tiro Brazileiro, trimensalmente, no fim dos mezes de março, junho, setembro e dezembro, os boletins referentes aos trabalhos de estatistica;
j) requisitar do commandante da força do exercito na localidade o pessoal necessario aos diversos serviços da sociedade, mediante as seguintes gratificações:
Inferiores: 1/2 dia, 1$200; 1 dia, 2$000;
Cabos: 12 dia, $800; 1 dia, 1$500;
Anspeçadas ou soldados: 1/2 dia,$600; 1 dia, 1$000;
k) nomear os commissarios necessarios para auxiliarem o conselho director. Essa nomeação será precedida de indicação do encarregado do serviço, a quem o commissario deverá auxiliar. Esses commissarios serão tirados dos socios que de boa vontade quizerem prestar seus serviços. Elles exercerão gratuitamente as commissões emquanto for isso de seu agrado e mantiverem a confiança do encarregado do serviço que estiverem auxiliando;
l) promover o reconhecimento da sociedade como pessoa, juridica;
m) firmar de maneira absoluta a prohibição de qualquer manifestação de caracter politico ou religioso e bem assim de toda a acção de jogo ou aposta no seio da corporação, no recinto da sociedade ou em suas dependencias;
n) facilitar ao fiscal da inspecção permanente. junto à sociedade os meios de desempenhar as funcções que lhe imcumbem.
Art. 20. São atiribuições do vice-presidente;
a) substituir o presidente em seus impedimentos com os mesmos poderes que a elle competem;
b) dirigir os trabalhos das reuniões do conselho director e das assembléas geraes sempre que o presidente nao estiver presente.
Art. 21. Sao attribuições do director de tiro:
a) a direcção dos cursos e de todos os trabalhos technicos da sociedade sob a autoridade do presidente;
b) regular e dirigir todos os detalhes para o bom funccionamento da linha de tiro e suas dependencias, dos cursos, das sessões de tiro, dos concursos e de todos os outros serviços technicos da sociedade, empregando para isso o pessoal effectivo e, quando necessario, pessoal extranumerario;
c) fazer applicar as medidas necessarias para garantir a policia e segurança da linha de tiro, de suas dependencias e circumvizinhanças;
d) distribuir os trabalhos aos commissarios seus auxiliares e fiscalizal-os;
e) manter tambem o livro de inscripção dos candidatos á instrucção de atiradores livres, o qual irá escripturando á proporção que se lhe forem apresentando, pedindo-o;
f) manter igualmente o livro de matricula dos cursos de tiro e de evoluções, que escripturará mediante requisição assignada pelo candidato, sendo que de cada matricula enviará ao thesoureiro e ao secretario a respectiva communicação;
g) examinar as contas a pagar referentes ao material e serviços a seu cargo, lançando nellas seu «conforme» e escrevendo por extenso sua importancia:
h) estabelecer a classificação dos atiradores no fim das sessões e dos concursos, bem como no fim do anno social, que deverá sempre terminar a 31 de dezembro. Este trabalho terá a immediata fiscalização do presidente;
i) manter o inventario dos objectos pertencentes á sociedade a cuja conservação, bem como á do armamento, proverá, auxiliado pelo guarda;
j) ter a seu cargo a munição, para cuja guarda e conservação nada fará fóra das instrucções especiaes e precisas que o presidente lhe dará por escripto;
k) attestar nas cadernetas officiaes dos reservistas do exercito activo, que se apresentarem, e determinando datas, a frequencia delles á linha de tiro e o resultado de seus tiros.
Art. 22. O director de tiro, sempre que fôr possivel á sociedade, deverá ser remunerado por ella, de modo a poder consagrar-se inteiramente aos multiplos e arduos trabalhos do cargo.
Art. 23. São attribuições do thesoureiro:
a) receber as contribuições e subvenções previstas nos estatutos e pagar as despezas autorizadas pelo presidente;
b) ser responsavel pelos dinheiros da sociedade a seu cargo, emquanto não os depositar na Caixa Economica ou no banco que o conselho director designar;
c) manter a escripturação concernente à contabilidade, devendo ter um livro onde lançará em ordem chronologica a receita e despeza;
d) organizar no fim de cada mez um balancete que remetterá ao presidente acompanhado das segundas vias das contas pagas;
e) fazer no fim do anno social um balanço geral para ser apresentado, juntamente com o relatorio do conselho director, á assembléa geral ordinaria;
f) fornecer ao presidente, ern qualquer occasião, todos os esclarecimentos que este julgar necessarios, entregando-lhe para serem inspeccionados os livros da escripturacção a seu cargo, que é de seu imprescindivel dever manter em dia;
g) escripturar o livro de registro dos socios;
h) manter um livro grade em que notará o movimento de pagamento das contribuições de admissão e um outro em que notará o das mensalidades dos socios em geral. Manter tambem o livro grade que escripturará mediante as communicações do director do tiro, em que notará os pagamentos das mensalidades dos matriculados naquelles cursos;
i) fazer quinzenalmente o pagamento dos marcadores e demais pessoal não effectivo do serviço, de accôrdo com a nota recebida do secretario:
j) pagar no fim de cada mez, de accôrdo com a folha organizada pelo director de tiro, o pessoal effectivo remunerado, que dará disso recibo na mesma folha;
k) archivar os talões e as contas pagas e, com elles os livros de escripturação, justificará o movimento dos dinheiros a seu cargo;
I) fazer no principio de cada trimestre o pagamento da contribuição destinada aos serviços de fiscalização e da direcção a cargo do Governo Federal.
Art. 24. São atribuições do secretario:
a) lavrar as actas do conselho director e as das assembléas geraes em um livro de actas;
b) convocar, por ordem do presidente, os membros do conselho director para as suas sessões e os socios para as assembléas geraes;
c) ser o encarregado de todo o trabalho do expediente, fazendo sempre a correspondencia necessaria;
d) ter a seu cargo o archivo da sociedade;
e) escripturar o livro de registro dos socios, o que fará de accôrdo com as inscripções e modificações que se forem dando;
f) enviar ao director de tiro e ao thesoureiro boletins de admissão e de demissão.
Art. 25. Os vogaes não teem funcções especiaes: assistem ás sessões do conselho director, com voto deliberativo, podendo preencher, por nomeação do presidente, os cargos vagos do mesmo conselho e auxiliam os trabalhos da administração.
CAPITULO VII
DA COMISSÃO DE CONTAS
Art. 26. A commissão de contas, composta de tres membros, é eleita na mesma occasião que o conselho director, mas não toma parte nas deliberações delle. Reune-se uma vez por anno, nas vesperas da assembéa geral ordinaria, examina a escripturação da sociedade e lavra o seu parecer que é apresentado áquella, por occasião da sua reunião, para constituir o julgamento da gestão financeira do conselho director.
CAPITULO VIII
DO PESSOAL INSTRUCTOR
Art. 27.O pessoal instructor é o seguinte:
Um instructor de evoluções;
Um instructor de tiro;
Um professor de esgrima de bayoneta;
Ajudantes do instructor de evolução, quantos forem necessarios;
Ajudantes do instructor do tiro, quantos forem necessarios;
Auxiliares da instrucção, quantos forem necessarios;
a) serão de nomeação do presidente, e exercerão os cargos emquanto merecerem a sua confiança;
b) terão os ordenados préviamente estabelecidos pelo conselho director. Perderão o direito de receber a parte desse ordenado relativa aos dias em que devendo comparecer ao serviço deixarem de fazel-o;
c) os cargos de instructor de tiro e de evolução poderão ser exercidos cumulativamente;
d) os auxiliares da instrucção serão, sempre que seja possivel, inferiores e praças do exercito, escalados e remunerados de accôrdo com o art. 19 destes estatutos.
CAPITULO IX
PESSOAL AUXILIAR DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 28. O pessoal auxiliar da administração remunerado pela sociedade para diversos serviços a cargo da administração.
Consta de:
Um guarda;
Ajudantes do guarda, quantos forem necessarios;
Um armeiro;
Apontadores, quantos forem necessarios;
Marcadores, quantos forem necessarios;
Serventes, quantos forem necessarios.
CAPITULO X
DELIBERAÇÕES DO CONSELHO DIRECTOR
Art. 29. O conselho director não poderá deliberar senão em sessão e quando estiverem presentes, pelo menos, mais da metade do seus membros:
a) reunir-se-ha por convocação do presidente, no local designado, todas as vezes que este julgar conveniente;
b) haverá uma reunião obrigatoria cada mez;
c) as convocações serão feitas, por escripto, 24 horas pelo menos antes das sessões;
d) todos os membros do conselho director teem voto nas deliberações;
e) o conselho director resolverá por maioria de votos presentes;
f) no caso de empate o presidente terá o voto de desempate;
g) só quem presidir á reunião poderá submetter um assumpto á deliberação; toda proposta, porém, poderá ser discutida si a maioria do conselho director assim o entender;
h) de cada sessão do conselho director se lavrará uma acta em livro especial;
i) no começo da acta serão designados os nomes dos membros presentes, e que deverão asssignal-a;
j) os membros que não concordarem com a maioria teem o direito de fazer consignar na acta os motivos de seu voto.
CAPITULO XI
DAS ASSEMBLÉAS GERAES
Art. 30. A assembléa geral ordinaria dos socios será convocada uma vez por anno para um dia entre 20 e 25 de dezembro, em primeira convocação, com oito dias de antecedencia, e só poderá funccionar com a maioria de socios maiores de 21 annos:
a) não havendo este numero será novamente convocada com tres dias, pelo menos, de antecedencia e se reunirá com o numero de socios que comparecer meia hora depois da marcada;
b) nessa assembléa se procederá á eleição do conselho director;
c) nessa occasião o conselho que termina o seu mandato apresentará um relatorio sobre a situação da sociedade e seu funccionamento durante o exercicio a findar;
d) os dias qne medeiarem entre o da assembléa geral e o ultimo do anno social, que será em 31 de dezembro, serão escripturados pelo conselho que termina o mandato, mas relatados no anno seguinte;
e) a eleição se fará por escrutinio secreto;
f) no caso de recusa por algum dos socios eleitos se considerará escolhido o immediato em votos; si não acceitar ou si houver applicar-se-ha o determinado no art. 18, letras a, b, c e d;
g) os jovens menores de 21 annos não terão voto deliberativo nas assembléas geraes;
h) os socios poderão ser convocados para assembléas geraes extraordinarias em qualquer época do anno, quer por deliberação espontanea do conselho director, quer por solicitação dos socios em requerimento assignado por 20, pelo menos;
i) as assembléas serão nesse caso convocadas oito dias, no maximo, depois de apresentado o requerimento ao presidente, que delle dará recibo na occasião.
CAPITULO XII
LINHA DE TIRO E DEPENDENCIAS
Art. 31. A linha de tiro da sociedade, si a possuir, só funccionará depois de declaração do fiscal da inspecção permanente que ella offerece sufficientes garantias de segurança:
a) a linha de tiro e suas dependencias estarão abertas, á disposição dos socios, nos dias e horas determinados pelo conselho director;
b) o presidente combinará com os commandantes das forças federaes de terra e mar e suas reservas, forças estaduaes e com os directores dos institutos onde for obrigatoria a instrucção militar, horas em dias uteis, para os exercicios dessas forças e dos alumnos. Durante essas horas a linha de tiro ficará sob a responsabilidade do official commandante da força ou do instructor de alumnos que nella fizerem exercicio. As armas, munições, material e pessoal para estes exercicios serão fornecidos pela propria força, quando se tratar de forças militares;
c) poderão utilizar-se da linha de tiro da sociedade, nas mesmas condições da lettra b, as forças do Estado e do muncipio;
d) a linha de tiro da sociedade e os concursos por ellas mantidos ficam sujeitos ás inspecções que o ministro da Guerra entender mandar fazer;
e) a sociedade terá sempre a sua linha de tiro e dependencias francas, debaixo do ponto de vista policial, á inspecção das autoridades militares, administrativas e judiciarias;
f) é expressamente prohibido na sociedade qualquer manifestação de caracter politico ou religioso;
g) da linha de tiro e suas dependencias é expressamente prohibido fumar e, bem assim, exercer qualquer acção de jogo ou aposta;
h) a linha de tiro poderá ser visitada por qualquer pessoa, nos dias que o conselho director determinar; só poderão, porém, atirar os socios de qualquer das sociedades da Confederação do Tiro Brazileiro, ou os officiaes, em transito, das corporações armadas;
i) no caso da sociedade necessitar de utilizar-se de alguma linha de tiro do Governo, o seu presidente combinará com as autoridades competentes dias e horas para os exercicios de tiro de guerra, pois que a instrucção até este ponto deverá ser feita fóra daquella linha de tiro.
CAPITULO XIII
CLASSIFICAÇÃO DE ATIRADORES
Art. 32. Nos mezes de junho e dezembro se fará a classificação dos atiradores, de accôrdo com as instrucções que forem para esse fim expedidas pelo chefe do Estado Maior do Exercito.
Os classificados terão direito de usar as seguintes insignias, que serão de metal branco ou de prata.
Os atiradores de primeira classe levarão no braço direito uma insignia formada por dous fuzis cruzados, tendo por cima o algarismo 1. Os de segunda classe terão o algarismo 2 sobre os fuzis. Os de terceira classe terão o algarismo 3, collocado da mesma forma.
CAPITULO XIV
CONCURSOS E PREMIOS
Art. 33. Haverá todos os annos, a 15 de novembro, um grande concurso de tiro, em que só poderão tomar parte os membros de todas as sociedades da Confederação do Tiro Brazileiro que estiverem habilitados como atiradores livres:
a) para esse concurso a sociedade receberá do Ministerio da Guerra, por intermedio da direcção da Confederação, os premios que para esse fim forem destinados;
b) além desse grande concurso, haverá os que o conselho director entender conveniente que serão: de tiro, de avaliação de distancia, de evoluções e relativos a qualquer serviço de utilidade militar, mantido pela sociedade;
c) os premios para esse concurso serão fornecidos pela sociedade, que poderá tambem destinar alguns para o grande concurso do tiro;
d) só serão admittidos a tomar parte nos concursos e exercicios de qualquer especie os socios destas e das outras sociedades da Confederação do Tiro Brazileiro, habilitados como atiradores livres, e os officiaes em transito das corporações armadas;
e) para o grande concurso de tiro, os programmas serão, cada anno, determinados pelo chefe do Estado Maior do Exercito;
f) os programmas para os outros concursos de tiro, bem como instrucções e programmas para os concursos de outra natureza, que o conselho director resolver realizar, serão por elle livremente organizados.
CAPITULO XV
DISPOSIÇÕES GERAES
Art. 34. A sociedade não terá filiaes em outros municipios, e mesmo quando estabeleça linhas de tiro em diversos pontos do municipio, séde da sociedade, essas linhas serão para os effeitos destes estatutos e regulamento da Confederação consideradas como postes de tiro.
Art. 35. O conselho director poderá promulgar um regulamento para o serviço interno da sociedade, submettendo-o préviamente á consideração da Confederação do Tiro Brazileiro.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1909. - Hermes R. da Fonseca.
Modelo 1
Pedido de armamento
(Nome da sociedade)
N............. da Confederação do Tiro Brazileiro.
Ao Sr. general inspector da............Região Militar.
Na qualidade de presidente desta sociedade, requeiro a V. Ex., de accôrdo com as leis e regulamentos em vigor, queria mandar fornecer as seguintes armas:
....................................................................... |
|
....................................................................... |
|
....................................................................... |
|
(Local e data.) |
|
Visto |
|
O fiscal, | O presidente |
....................................................................... | ....................................................................... |
Formato 22 X 33 cent.
NOTA - A este pedido acompanhará a relação dos socios contribuintes e uma declaração sobre a quantidade e qualidade do armamento anteriormente fornecido o numero de postos de tiro existentes.
Modelo n. 2
(Nome da Sociedade)
Sociedade n.....da Confederação do Tiro Brazileiro.
Guia de devolução de armas
Ao Exm. Sr. inspector da......Região Militar.
Na quantidade de presidente desta sociedade, devolvo a V. Ex., de accôrdo com os regulamentos em vigor, as armas abaixo discriminadas, que se estragaram em serviço, conforme inspecção feita a............de..........de.............., de cujo resultado junto cópia.
Requeiro a V. Ex. mande substituil-as por outras de iguas modeos.
....................................................................... |
|
....................................................................... |
|
....................................................................... |
|
Visto |
|
O fiscal, | O presidente |
....................................................................... | ....................................................................... |
Formato 22 X 32 cent.
Modelo n. 3
(Nome da sociedade)
Registro de inspecção e exame de armamento.
Sociedade n.......da Confederação d Tiro Brazileiro
N. de armas | Fusis | Clavinas | Fusis de evoluções | Revolveres Girard | Revolveres Nagant | Bons | A concertar no arsenal | A concertar no arsenal | Imprestaveis | Detalhe dos concertos | Observações | ||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| ||
Totaes |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| ||
Cidade de.................em............de.......................de................ | |||||||||||||
O director de tiro, | O presidente, | ||||||||||||
..................................................................................... | ..................................................................................... | ||||||||||||
Formato 22 X 33 cetn.
Modelo n. 4
Pedido de munição gratuita
(Nome da sociedade)
N..........da Confederação do Tiro Brasileiro
Ao Sr. general inspector da........ Região Militar.
Na qualidade de presidente desta sociedade, requeiro a V. Ex. o fornecimento de.....cartuchos de tito de guerra e.....de tiro reduzido para fusil Mauser para.....socios da idade de 16 a 30 annos e.....reservistas que frequentam a linha de tiro desta sociedade. O fornecimento pedido é para......trimestre de........
(Local e data) | O presidente, |
| ............................................................................ |
Declaro que na presente data tem esta sociedade........socios da idade de 16 a 30 anos, frequentando a linha de tiro da sociedade a qual tambem é frequentada por......reservistas do exercito de 1ª linha.
(Local e data) | O fiscal. |
| ............................................................................ |
Modelo n. 5
Pedido de munição indemnizada
(Nome da sociedade)
Sociedade n......da Confederação do Tiro Brasileiro.
Ao Sr. general inspector da....Região Militar.
Na qualidade de presidente desta sociedade, requeiro a V. Ex., de accôrdo com as leis regulamentares em vigor, queira mandar fornecer-lhe a seguinte munição:
....................... | cartuchos, tiro reduzido para fusil Manser | a....................... |
....................... | » » real » » » | a....................... |
....................... | » para revólver Girard | a....................... |
....................... | » » » Nagat | a...................... |
Importa tudo em................réis, que o thesoureiro desta sociedade, conforme recibo junto, entregou ao thesoureiro da (1)........de (2)..........
Cidade............................em................de......................de....................
Visto |
|
O fiscal | O presidente |
................................................................................ | .................................................................................. |
------------------
(1) Qualidade da repartição federal arrecadadora.
(2) Nome da localidade.
Formato 22 X 33 cent.
Modelo n. 6
(Nome da sociedade)
Sociedade n............da Confederação do Tiro Brasileiro.
Ao Exm. Sr. general inspector da.......Região Militar.
Na qualidade de presidente desta sociedade, devolvo a V. Ex., de acôrdo com os regulamentos em vigor..............cartuchos para fusil Mauses, tendo feito parte do supprimento de munição correspondente ao trimestre.........de................de.......................e que foram em inspecção realizada a........de..........de.........considerados estragados.
Cidade..................em.............de.................de...........
Visto |
|
O fiscal | O presidente |
................................................................................ | .................................................................................. |
Formato 22 X 33 cent.
Modelo n. 7
(Nome da sociedade)
Sociedade n......da Confederação do Tiro Brazieleiro.
Guia de devolução de cunhetes, estojos e carregadores vazios
Ao Sr. general inspector da.........Região Militar.
Na qualidade de presidente desta sociedade, devolvo a V. Ex., de accôrdo com os regulamentos em vigor, o material constante da nota abaixo, pertencente ao ..supprimento de munição correspondente ao penultimo trimestre que, para memoria, vae tambem detalhado.
Pedido de.............de......................de material devolvido hoje.
Cartuchos Mauser tiro real. | Estojos Mauser tiro reduzido. |
» » tiro reduzido | » » » real |
» revóler Gérard | » revóler Gérard |
» » Nagant | » » Nagant |
Carregadores | Carregadores |
Cunhetes Mauser | Cunhetes Mauser |
» Gérard | » Gérard |
» Nagant | » Nagant |
.........................................em.................de.......................................................de............................. | |
Visto |
|
O fiscal | O presidente |
................................................................................ | .................................................................................. |
Formato 22 X 33 cent.
Modelo n. 8
(Nome da sociedade)
Proposta de socio
Sociedade n..............da Confederação do Tiro Brazileiro.
Propomos para socio desta sociedade o Sr..................natural de...........com...................annos de idade, filho de.......................profissão...............estado................residente..................e que comnosco assigna esta proposta.
Cidade......................., em..................de...........................de...........
O proposto | O proponentes |
................................................................................ | .................................................................................. |
................sob n.........................em do conslho director de.......................de.....................de........................ | |
O secretario | O presidente |
................................................................................ | .................................................................................. |
............................................................................................................................................................................. | |
Declaração de consentimento do pae ou do tutor no caso de menoridade. |
Formato 22 X 16 1/2 cent.
Modelo n. 9
(Nome da sociedade)
Sociedade n.................da Confederação do Tiro Brazileiro.
Boletim de admissão n...................
Ao Sr.......................................*).................................
Communico-vos que por proposta dos senhores,,,,,,,,,,,,,,,,,foi admittido pelo conselho director, em sessão de........................de.....................de....................como socio desta socieade, o senhor.............................natural de...................com.............annos de idade, filho de.....................estado............profissão.............residente à.....................
Cidade de........................., em.....................de......................de..................
Modelo n. 10
LIVRO DE REGISTRO DOS SOCIOS
Numero | Nomes | Naturalidade | Idade | Filiação | Profissão | Data da admissão | Domicílio | Estado | Observações | ||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| ||
Formato da folha 45 X 33 cent., devendo, para facilidade, ser dobrada ao meio no sentido de altura e formando livro.
Modelo n. 11 (frente)
LIVRO DE MATRICULA E ASSENTAMENTO
N. de admissão como socio..................................................
N. de matricula nos cursos de tiro e de evoluções..................
N. do attestado de habilitação de atirador livre....................
Em.......de.......................de................
Nome.........................................................................................................................................................
Naturalidade..............................................................................................................................................
Idade..........................................................................................................................................................
Profissão....................................................................................................................................................
Residencia.................................................................................................................................................
Estado........................................................................................................................................................
Data | Assentamentos |
|
|
Modelo n. 11 (verso)
Data | Assentamentos |
|
|
Formato 22 X 33 cent.
Neste livro, em que cada atirador occupa uma pagina, inscrevem-se além do indicado no modelo, as diversas phases da instrucção os resultados e condições dos concursos em que tomou parte, as classificações obtidas, frequencia aos exercicios, etc, etc.
Modelo n. 12
LIVRO DE INSCRIÇÃO PARA INSTRUCÇÃO PRELIMINAR DE TIRO
NUMERO DA INCRIPÇÃO PARA A INSCRIPÇÃO | DATA DA INSCRIPÇÃO PARA A INSTRUCÇÃO | NOMES | NUMERO DA INSCRIPÇÃO COMO SOCIO | ATIRADOR | NUMERO DO CERTIFICADO DE HABITAÇÃO | ||||
| Dia | Mez | Anno |
|
| Dia | Mez | Anno |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Modelo n. 13
LIVRO GRANDE DAS CONTRIBUIÇÕES DE ADMISSÃO
NUMERO DE SOCIOS | NOMES | DATAS DE RECEBIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DE ADMISSÃO | OBSERVAÇÕES | ||||
|
| DATAS DE ADMISSÃO | 1ª PRESTAÇÃO DE.... | 2ª PRESTAÇÃO DE.... | 3ª PRESTAÇÃO DE.... | 4ª PRESTAÇÃO DE.... |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Formato 40 X 26 cent.
Modelo n. 14
LIVRO GRANDE DAS MENSALIDADES DOS SOCIOS
NUMERO DE SOCIOS | NOMES | DATAS DOS RECEBIMENTO DAS MENSALIDADES | OBSERVAÇÕES | ||||
|
| DATA DE ADMISSÃO | Janeiro a março | Abril a junho | Julho a setembro | Outubro a dezembro |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Formato 39 X 26 cent.
NUMERO DA MATRICULA | NUMERO DE ADMISSÃO COMO SOCIO | DATA DA MATRICULA PARA OS CURSOS |
| DATA DO EXAME EM QUE FOI APROVADO | NUMERO DO ATTESTADO DE EXAME | DATA DE CANCELAMENTO | ||||||
|
| Dia | Mez | Anno | Nomes | Dia | Mez | Anno |
| Dia | Mez | Anno |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Formato 39 X 26 cent.
Modelo n. 16
LIVRO GRANDE DAS MENSALIDADES DOS MATRICULADOS NOS CURSOS DE TIRO E DE EVOLUÇÕES
N. DE MATRICULA | N. DE ADMISSÃO | NOMES | DATAS DE MATRICULAS | DATAS DOS PAGAMENTOS | DATAS DE CANCELAMENTO DE MATRICULA | |||||||||||
|
|
|
| Rs. Janeiro | Rs. Fevereiro | Rs. Março | Rs. Abril | Rs. Maio | Rs. Junho | Rs. Julho | Rs. Agosto | Rs. setembro | Rs. Outubro | Rs. Novembro | Rs. Dezembro |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Modelo n. 17
LIVRO DE RECAPITULAÇÃO DOS EXERCICIOS DE TIRO
Numero | SESSÕES | Especie de Tiro | Numero de atiradores | Cartuchos disparados | Cartuchos inuteis | Impactos | Somma dos pontos | % dos tiros uteis | Munição gasta | Observações | ||
| Anno | Mez | Anno |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Formato 22 X 33 cent.
Modelo n. 18
Sociedade......................da Confederação do Tiro Brazileiro.
Certificado n.............de habilitação de atirador livre.
Declaro que o socio n........desta Sociedade Sr.....................tendo recebido a instrucção preiminar de tiro exigida pelos regulamentos, acha-se habilitado a atirar livremente de fuzil (1)
Cidade............................em................de...................de.................
Visto |
|
O director de tiro | O instructor |
................................................................................ | .................................................................................. |
(1) Ou de revólver.
NOTA - Este cartão medirá 14 X 11 1/2 cent., será impresso e colocado dentro de uma capa de papelão em fórma de livro e revestida de couro ou panno, de modo a tornal-o portatil.
Modelo n. 19
(Nome da sociedade)
Sociedade n.... da Confederação do Tiro Brazileiro.
Boletim n....... de munição vendida aos atiradores.
Ao Sr. director de tiro.
Communico-vos que na sessão de tiro de hoje foram fornecidos aos atiradores, mediante prévio pagamento, os vales de munição, abaixo discriminados, na importancia de........réis.
....................... | Vales de | cartuchos Mauser tiro real a | $ $ |
....................... | Vales de | cartuchos Mauser tiro reduzido a | $ $ |
....................... | Vales de | cartuchos revólver Gerárd a | $ $ |
....................... | Vales de | cartuchos revólver Nagant a | $ $ |
Totaes Rs.
.....................em..................de....................de.......................
O Thesoureiro
........................
Formato 22 X 16 cent.
Modelo n. 20
Caderneta da munição
ENTRADAS
Datas | Detalhes da entrada | CARTUCHOS | ESTOJOS USADOS | CUNHETES | Carregadores | Observações | ||||||||||||
|
| Mauser, tipo real | Mauser, tipo reduzido | Revólver Gérard | Revólver Nagant | Procedencia e data do carregamento | Mauser tiro real | Mauser, tiro reduzido | Revólver Gérard | Revólver Nagant | Mauser tiro real | Mauser, tiro reduzido | Revólver Gérard | Revólver Nagant |
|
| ||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| ||
Nota - pagina do lado esquerdo.
Sahida
Datas | Detalhes da entrada | CARTUCHOS | ESTOJOS USADOS | CUNHETES | Carregadores | Observações | ||||||||||||
|
| Mauser, tipo real | Mauser, tipo reduzido | Revólver Gérard | Revólver Nagant | Procedencia e data do carregamento | Mauser tiro real | Mauser, tiro reduzido | Revólver Gérard | Revólver Nagant | Mauser tiro real | Mauser, tiro reduzido | Revólver Gérard | Revólver Nagant |
|
| ||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| ||
Formato 22 X 33 cent.
Modelo n. 21
CADERNETA INDIVIDUAL DE ATIRADOR
(5 folhas)
A
FOLHA INDIVIDUAL DE ASSENTAMENTOS
Matricula n..............
Nome.........................................................................................................................................................
Naturalidade..............................................................................................................................................
Idade..........................................................................................................................................................
Profissão....................................................................................................................................................
Residencia.................................................................................................................................................
Estado........................................................................................................................................................
Em...........................de.............................de...........................
Assignatura do presidente. Assignatura do director de tiro.
...................................................................................................................................................................
Data Assentamentos
Formato 14 X 21 cent.
Modelo n. 21
CADERNETA INDIVIDUAL DO ATIRADOR
(15 folhas)
B
FOLHA DE EXERCICISO DE AVALIAÇÃO DE DISTANCIAS
O QUE SE OBSERVA | DISTANCIAS | A OLHO NU | COM BINOCULO | ||
1º | Si se vêem as bandeiras |
|
|
| |
2º | Si se distingue a vermelha da preta |
|
|
| |
3º | Côres que se distinguem |
|
|
| |
4º | Detalhe das silhuetas |
|
|
| |
5º | Si se disntingue um home a pé de outro a cavallo |
|
|
| |
6º | Si se percebem os movimentos |
|
|
| |
7º | Si se distinguem as formações |
|
|
| |
8º | Detalhe das casas, arvores, etc. |
|
|
| |
9º | Observações especiaes (posição com relação ao sol, hora de observação, estado atmospherico, etc) |
|
|
| |
Em.......de.................de............. | |||||
Assignatura do atirador | Visto | ||||
................................................................................ | O instructor | ||||
| .................................................................................. | ||||
Formato 14 X 21 cent
Modelo n. 21
CADERNETA INDIVIDUAL DO ATIRADOR
C
(15 folhas)
FOLHA DE EXERCICIO DE TIRO
Data | Numero da inscripção na sessão | RESULTADOS | Arma | Distancia | Alvo | Observações - Visto do instructor e director de tiRo | ||||||
|
| Pontos | Impactos | Total |
|
|
|
| ||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Formato 14 X 21 cent.
Modelo n. 22 (Frente)
(NOME DA SOCIEDADE)
Sociedade n.........da Confederação do Tiro Brasileiro.
Boletim de tiro n.............
Direcção da linha...............em...........de.................de........................
Numero da inscripcção n a sessão | Numero do socio | Nomes dos atiradores |
| RESULTADOS | Observações | ||||||||
|
|
| Classes | Pontos | Impactos | Total |
| ||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| |
Modelo n. 22 (verso)
Numero da inscripcção n a sessão | Numero do socio | Nomes dos atiradores |
| RESULTADOS | Observações | ||||||||
|
|
| Classes | Pontos | Impactos | Total |
| ||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| |
| NOTAS | |
Arma | ..................................................................................................................... | |
Munição | ..................................................................................................................... | |
Fogo | ..................................................................................................................... | |
Distancia | ..................................................................................................................... | |
Alça | ..................................................................................................................... | |
Ponto visado | ..................................................................................................................... | |
Posição do atirador | ..................................................................................................................... | |
Cartuchos falhados | ..................................................................................................................... | |
Cartuchos fendidos | ..................................................................................................................... | |
Munição gasta | ..................................................................................................................... | |
Hora | ..................................................................................................................... | |
Observações meteorologicas |
| O apontador |
| Barometro |
|
| Thermometro | ..................................................................................................................... |
| Hygrometro |
|
| Vento | O commissario (*) O director de tiro |
| Tempo | ..................................................................................................................... |
(*) ou o instructor |
|
Modelo n. 23 (Frente)
REGISTRO RELATORIO DAS SESSÕES DE TIRO
Sessão de tiro n...................em...............de..........................de................................................................
N. de alvos em serviço para o tiro real de fusil..........................................................................................
N. » » » » » » » reduzido » » ..................................................................................
N. » » » » » » » revólver » » .................................................................................
Distancias de tiro.......................................................................................................................................
Nomes dos commissarios de serviço........................................................................................................
...................................................................................................................................................................
Nomes dos thesoureiro ou substituto........................................................................................................
...................................................................................................................................................................
Nomes do armeiro de serviço....................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
Nomes dos apontadores de serviço..........................................................................................................
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
Munição entregue aos apontadores............. |
| Cartuchos de tiro real Mauser |
|
| » » » reduzido Mauser |
|
| » » » revólve Mauser |
|
| » » » » Nagant |
Munição devolvida pelos apontadores............. |
| Cartuchos de tiro real Mauser |
|
| » » » reduzido Mauser |
|
| » » » revólve Mauser |
|
| » » » » Nagant |
Notas sobre a munição................. |
| Difficuldades de introducção |
|
| » » extracção |
|
| Emissões de gazes pela culatra |
|
| Rupturas no gargalo |
|
| » » corpo |
|
| » » culote |
|
| Falhas de percussão |
|
| Engasgamentos |
Circumstancias atmosphericas..... |
| Pressão barometrica |
|
| Temperatura ambiente |
|
| Gráo de humidade |
|
| Direcção do vento |
|
| Tempo |
Modelo n. 23 (verso)
Incidentes sobrevindos durante a sessão.................................................................................................
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
Horas da sessão........................................................................................................................................
Desgradações verificadas nas armas de serviço......................................................................................
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
Cartuchos substituidos..............................................................................................................................
Impactos....................................................................................................................................................
Pontos obtidos...........................................................................................................................................
Por cento em pontos..................................................................................................................................
Obtiveram as melhores series:
De fusil, tiro reduzido, os Srs.....................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
De revólver os Srs.....................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
Venda da munição
....................... | cartuchos tiro reduzido a | $ | $ |
....................... | » » real » | $ | $ |
....................... | » » Gérard » | $ | $ |
....................... | » » Nagant » | $ | $ |
| Recebido pelo thesoureiro | Rs. | $ |
Despezas da sessão
A pagar pelo thesoureiro
............................................................................................................................................................ | $ |
............................................................................................................................................................ | $ |
............................................................................................................................................................ | $ |
|
|
Cidade de.....................em...............de..................de......................
O director de tiro.......................
Formato 22 X 33 cent.