DECRETO Nº 7.350, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.

Dispõe sobre a elevação da categoria do Consulado em Rivera, na República Oriental do Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no 7.304, de 22 de setembro de 2010,

DECRETA:

Art. 1o  Fica elevado à categoria de Consulado-Geral o Consulado do Brasil em Rivera, na República Oriental do Uruguai.

Art. 2o  O Anexo I ao Decreto no 1.018, de 23 de dezembro de 1993, na parte referente à República Oriental do Uruguai - Consulado em Rivera, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Consultado-Geral em Rivera” (NR)

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim