DECRETO N. 7.354 - DE 17 DE MARÇO DE 1909
Abre ao Ministerio da Industria, Viação, e Obras Publicas o credito de 4.297:661$074 para occorrer das despezas feitas com a revisão e melhoria do serviço de abastecimento de agua potavel a esta capital.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe expoz o Ministro da Industria, Viação e Obras Publicas e usando da autorização conferida, no n. IV do art. 22 da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 4.297:661$074 para occorrer á liquidação das despezas feitas com a revisão e melhoria do serviço de abastecimento de agua potavel a esta Capital.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.