DECRETO N. 7.355 - DE 17 DE MARÇO DE 1909

Abre no Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 700:000$ para occorrer, durante o corrente exercicio, as despezas da construcção do ramal da Estrada de Ferro Central do Brazil de Sabará a Sant'Anna dos Ferros.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no n. X, lettra b, do art. 16 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da industria, Viação e obras Publicas o credito de 700:000$ para occorrer, durante o corrente exercicio, ás despezas de construcção do ramal da Estrada de Ferro Central do Brazil de Sabará a Sant'Anna dos Ferros.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.