DECRETO N. 7.356 - DE 18 DE MARÇO DE 1909

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 586:604$298, supplementar á verba 15ª, n. 33, do art. 16 da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, alínea c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro da 1896, e usando da autorização conferida pelo art. 34, tabella B,da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 586:604$298, supplementar á verba 15ª - Material - n. 33 - transporte de tropas, etc. - do art. 16 da citada lei.

Rio de Janeiro, 18 de março de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Hermes R. da Fonseca.