DECRETO N. 7.356 – DE 9 DE JUNHO DE 1941
Aprova o justificação das despesas feitas, com as sub-estações para o aumento da rede de transmissão e distribuição de força e luz, pela Companhia Docas de Santos
O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aprovada a justificação apresentada pela Companhia Docas de Santos e que com este baixa, rubricada pelo Diretor de Divisão de Orçamento do Departamento de Administração da Viação e Obras Públicas, das despesas feitas, na importância total de 364:384$266 (trezentos e sessenta e quatro contos trezentos e oitenta e quatro mil duzentos e sessenta e seis réis), com as sub-estações para o aumento da rede de transmissão e distribuição de força luz, no porto de Santos.
Parágrafo único. De acordo com o art. 1º do decreto nº 658-A, de 21 de fevereiro de 1936, é a Companhia Docas de Santos autorizada a levar a referida importância à sua conta de capital.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.