DECRETO N. 7.357 - DE 18 DE MARÇO DE 1909

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 872:492$653, supplementar verba 10ª do art. 16 da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do disposto no art. 2º, § 2ª, n. 2, alinea c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e usando da autorização conferida. pelo art. 34, tabella B, da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o Credito de 872:492$653, supplementar verba. 10ª - Soldos, etapas e gratificações de praças de pret - do art. 16 da citada lei.

Rio de Janeiro, 38 de março de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Hermes R. da Fonseca.