DECRETO N. 7.357 – DE 9 DE JUNHO DE 1941
Aprova a justificação das despesas feitas, com o aumento da rede de transmissão e distribuição de força e luz, pela Companhia Docas de Santos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, do Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aprovada a justificação apresentada pela Companhia Docas de Santos e que com este baixa, rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração da Viação e Obras Públicas, das despesas feitas, na importância total de 993:093$694 (novecentos e noventa e três contos noventa e três mil seiscentos e noventa e quatro réis), com o aumento da rede de transmissão e distribuição de força e luz no porto de Santos.
Parágrafo único. De acordo com o art. 1º do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936, é a Companhia Docas de Santos autorizada a levar referida importância à sua conta de capital.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.