DECRETO N. 7.358 - DE 18 DE MARÇO DE 1909
Abre ao Ministerio da justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:000$ para pagamento de ajudas de custo que deixou de receber o Dr. Rodrigo Corrêa de Araujo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1856, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2050, de. 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:000$, para pagamento das ajudas de custo que deixou de receber em 1892 e 1893 o Dr. Rodrigo Corrêa de Araujo, na qualidade de deputado federal pelo Estado de Alagoas.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.