Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.358 – DE 10 DE JUNHO DE 1941
Retifica a redação do decreto nº 7.130, de 7 de maio de 1941
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O art. 1º do decreto nº 7.130, de 7 de maio de 1943, passa a ter a seguinte redação: “Ficam suprimidos dois cargos, em comissão, de assistente, padrão I, da Faculdade de Medicina de Porto Alegre, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, que se acham vagos em virtude das exonerações de João Rechden e Hício Luiz Ferreira”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1941, 120º da Independência 53º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.