DECRETO N. 7.359 - DE 18 DE MARÇO DE 1909
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 14:300$ para pagamento da ajuda de custo e de subsidios que deixou de receber Theotonio Raymundo de Brito.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 14:300$, para pagamento da ajuda de custo do anno de 1894 e dos subsidios, relativos aos periodos de 21 de agosto a 20 de dezembro de 1894 e de 4 de maio a 30 de junho de 1895, que deixou de receber Theotonio Raymundo de Brita, na qualidade de deputado federal pelo Estado do Pará.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.