DECRETO N. 7.360 - DE 18 DE MARÇO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:650$ para pagamento de subsidios que deixou de receber Sebastião Fleury Curado.

O Presidente da Rupublica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1890, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:650$, para pagamento dos subsidios que, no periodo de 1 a 22 de janeiro de 1892, deixou de receber Sebastião Fleury Curado, na qualidade de deputado federal pelo Estado de Goyaz.

Rio de Janeiro, 18 de março de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.