DECRETO N. 7.362 – DE 10 DE JUNHO DE 1941
Aprova tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista da Diretoria de Infantaria, do Ministério da Guerra
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, para vigorar durante o corrente exercício, a anexa tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Diretoria de Infantaria, do Ministério da Guerra.
Art. 2º A despesa correspondente, na importância de 19:200$0 (dezenove contos e duzentos mil réis), será atendida à conta da Sub-consignação 08 – Novas admissões, etc., Consignação II – Pessoal Extranumerário, Verba I – Pessoal do vigente Orçamento daquele Ministério.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
MINISTÉRIO – GUERRA
REPARTIÇÃO – DIRETORIA DE INFANTARIA
TABELA NUMÉRICA
Número | Função | Ref. de Salário | Salário mensal | Despesa anual |
4 | Auxiliar de Escritório | VII | 400$0 | 19:200$0 |
4 |
|
|
| 19:200$0 |
TABELA ORDINÁRIA
4 – Auxiliar de Escritório VII – 400$0
1. Vago.
2. Vago.
3. Vago.
4. Vago.