DECRETO N

DECRETO N. 7.362 – DE 10 DE JUNHO DE 1941

Aprova tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista da Diretoria de Infantaria, do Ministério da Guerra

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74,  letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, para vigorar durante o corrente exercício, a anexa tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Diretoria de Infantaria, do Ministério da Guerra.

Art. 2º A despesa correspondente, na importância de 19:200$0 (dezenove contos e duzentos mil réis), será atendida à conta da Sub-consignação 08 – Novas admissões, etc., Consignação II – Pessoal Extranumerário, Verba I – Pessoal do vigente Orçamento daquele Ministério.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.

 

MINISTÉRIO – GUERRA

REPARTIÇÃO – DIRETORIA DE INFANTARIA

TABELA NUMÉRICA

Número

Função

Ref. de Salário

Salário mensal

Despesa anual

4

Auxiliar de Escritório

VII

400$0

19:200$0

4

 

 

 

19:200$0

 

TABELA ORDINÁRIA

4 – Auxiliar de Escritório VII – 400$0

1. Vago.

2. Vago.

3. Vago.

4. Vago.