Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.365 - DE 21 DE MARÇO DE 1909
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 20:000$, supplementar á verba - Ajudas de caso - do exercicio 1908.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da faculdade conferida ao Governo pelo art. 34 da lei n. 1.841, de 31 de outubro de 1907, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra e, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 20:000$, supplementor á verba 21 - ajudas de custo - do art. 29 da citada lei n. 1.841, que fixou a despeza geral da Republica para o exercicio de 1908.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.