Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.365 – DE 10 DE JUNHO DE 1941
Concede reconhecimento ao “Curso Especial de Educação Física do Estado do Piauí"
O Presidente da República resolve, nos termos do art. 23 do decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938, conceder reconhecimento ao "Curso Especial de Educação Física do Estado do Piauí”, com sede em Terezina.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.