DECRETO N. 7.366 - DE 21 DE MARÇO DE 1909

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 25:000$, supplementar á verba - Aposentados - do exercicio de 1908.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da faculdade conferida ao Governo pelo art. 34 da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na  conformidade do art. 2º, § 2, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 25:000$, supplementar á verba 6 - Aposentados - do art. 29 da citada n. 1.841, que fixou a despeza geral da Republica para o exercicio de 1908.

Rio de Janeiro, 21 de março de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

David Campista.