Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.366 – DE 10 DE JUNHO DE 1941
Concede reconhecimento ao “Curso Provisório de Educação Física”, de Santa Catarina
O Presidente da República resolve, nos termos do art. 23 do decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938, conceder reconhecimento ao "Curso Provisório de Educação Física”, com sede em Florianópolis, Santa Catarina.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.