DECRETO N

DECRETO N. 7.367 – DE 10 DE JUNHO DE 1941

Retifica o art. 1º do decreto n. 6.933, de 6 de março de 1941

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas); e

Considerando que Sebastião Teixeira Lopes Lima está, autorizado a pesquisar mica e associados numa área de quarenta e um hectares e noventa e sete ares (44,97 Ha) situada no lugar denominado "Serra da Boa Vista”, distrito de Itamaratí, município de Cataguazes do Estado de Minas Gerais;

Considerando que houve equívoco por parte do interessado quanto à denominação do córrego tomado como referência à amarração da área em apreço, pois conforme requerimento e planta posteriormente apresentados o aludido córrego é denominado “São Lourenço” e não “Ribeirão dos Pires” ou “Itamaratí”, conforme requererá;

Considerando, finalmente, que o autorizado já efetuou o pagamento do selo de quatrocentos e vinte mil réis (420$0) estipulado no art. 6º do decreto nº  6.933, de 6 de março de 1941 em conformidade com as leis vigentes;

decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do decreto nº 6.933, de 6 de março de 1941 que autorizou Sebastião Teixeira Lopes Lima a pesquisar mica e associados numa área de quarenta e um hectares e noventa e sete ares (41,97 Ha) situada no lugar denominado “Serra da Boa Vista”, distrito de Itamaratí, município de Cataguazes do Estado de Minas Gerais, que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Teixeira Lopes Lima a pesquisar mica e associados numa área de quarenta e um hectares noventa e sete ares (41,97 Ha), situada no lugar denominado "Serra da Boa Vista”, distrito de Itamaratí, município de Cataguazes do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um contorno poligonal fechado cujo vértice inicial está localizado a quinhentos e cinquenta metros (550 m), rumo vinte e cinco graus sudoeste (25º SW) da intersecção da estrada Descoberto-Itamaratí com o córrego São Lourenço (Ponte Marcolino), e os lados teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: setecentos e trinta e cinco metros (735 m), vinte e dois graus quinze minutos sudoeste (22º 15’ SW); duzentos e quarenta metros (240 m), setenta e quatro graus noroeste (74º NW); trezentos e vinte e cinco metros (325 m), quarenta graus nordeste (40º NE); quinhentos metros (500 m), quarenta e dois graus nordeste (42º NE);  duzentos e trinta metros (230 m), quatro graus noroeste (4º NW); duzentos e trinta metros (230 m), trinta e nove graus nordeste (39º NE); cento e cinquenta metros (150 m), oitenta graus trinta minutos nordeste (80º 30’ NE) e quatrocentos e cinquenta metros (450m), quatorze graus trinta minutos sudoeste (14º 30’ SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa a que se refere o decreto nº 6.933, de 6 de março de 1941, terá como seu necessário complemento uma via autêntica deste decreto.

Art. 3º A presente modificação de decreto não fica sujeita a pagamento de selo, na forma do art. 17 do Código de Minas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Carlos de Souza Duarte.