DECRETO N

DECRETO N. 7.371 – DE 12 de JUNHO DE 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Carvalho a pesquisar quartzo no município de Sento Sé, Estado da Baía

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Carvalho a pesquisar quartzo numa área de cem hectares (100Ha) em terras da Fazenda Alegre, município de Sento Sé, Estado da Baía, área essa delimitada por um quadrado de mil (1000) metros de lado, que tem um vértice a três mil (3000) metros rumo oitenta e um graus trinta minutos sudoeste (81º30’ SW) do canto sudoeste da sede da Fazenda Alegre, e cujos lados adjacentes teem as seguintes orientações: trina e oito graus e trinta minutos noroeste (38º30’ NW) cinquenta e um graus e trinta minutos sudoeste (51º30’ SW), respectivamente. Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 2º O concessionário da autorização poderá se utilizar do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do § 1º, do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.

Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da pesquisa, na forma dos arts. 39 e 40 do citado Código.

Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará de selo a quantia de um conto de réis (1:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio vargas.

Carlos de Souza Duarte.