Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.372 - DE 27 DE MARÇO DE 1909
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 757:359$359, supplementar á verba 19ª - Mesas de Rendas e Collectorias - do exercicio de 1908.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da faculdade que confere ao Governo o art. 37 da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1908:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 737:359$359, supplementar á verba 19ª - Mesas de Rendas e Collectorias - do exercicio de 1908.
Rio do Janeiro, 27 de março de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.