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DECRETO N. DE 7.373 - DE 30 DE MARÇO DE 1909
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 520:000$, supplementar á verba - Alfandegas - do exercicio de 1908.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 37 da lei n. 1.811, de 31 de dezembro de 1907, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 520:000$, supplementar á verba 18ª do art. 29 da mesma lei, para occorrer ao pagamento de quotas aos empregados das alfandegas e relativas ao exercicio de 1908.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.