DECRETO N. 7.374 - DE 30 DE MARÇO DE 1909

Abre ao Ministerio da Fazenda e credito de 900:784$207, supplementar a verba - Juros dos depositos das Caixas Economicas e Monte de Soccorro - do exercido de 1908.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 34 da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1906:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 900:784$207, supplementar á verba 28ª, do art. 29 da referida lei - Juros e depositos das Caixas Economicas e Monte de Soccorro.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

David Campista.