DECRETO N. 7.375 - DE 30 DE MARÇO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios da lnteriores o credito especial de 11:518$ para occorrer ao pagamento de despezas realizadas com a segunda época de exames de preparatorios.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 4º da lei n. 2.022, de 12 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios interiores o credito especial de 11.518$ para occorrer ao pagamento de despezas realizadas, no primeiro trimestre deste ando, com a segunda, época de exames de preparatorios.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.