DECRETO N. 7.422 - DE 27 DE MAIO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:750$, para pagamento de subsidios que deixou de receber Francisco Cornelio da Fonseca Lima.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido do Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 7:350, para pagamento de subsidios que, no periodo de 1 de novembro a 20 de dezembro de 1894, deixou de receber Francisco Cornelio da Fonseca Lima, na qualidade de deputado federal pelo Estado de Pernambuco.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.