DECRETO N

DECRETO N. 7.422 – DE 21 DE JUNHO DE 1941

Aprova projeto e orçamento provável, para a construção de um galpão para abrigo dos reboques e cavalos mecânicos, no recinto das oficinas, em Outeirinhos, no porto de Santos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento provavel, na importância total de 144:963$0 (cento e quarenta e quatro contos novecentos e sessenta e três mil réis), que com este baixam rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de um galpão destinado ao abrigo dos reboques e cavalos mecânicos, no recinto das oficinas em Outeirinhos, no porto de Santos.

Parágrafo único. A importância efetivamente despedida com a construção a que se refere o presente decreto, terá de ser comprovada, mediante apresentação de documentos autênticos, para sua incorporação à conta de capital adicional da Companhia Docas de Santos, nos termos do decreto nº 558-A, de 21 de fevereiro de 1936.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.