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DECRETO N. 7.426 – DE 24 DE JUNHO DE 1941
Extingue cargo excedente.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe E, da Carreira de Condutor de trem do Quadro VI, do Mistério da Viação a Obras Públicas, vago em virtude da demissão de Pedro Onofre da Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio do Janeiro, 24 de junho de l941; 120º da Independência e 53º da República.
GETúLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.