DECRETO N. 7.427 - DE 27 DE MAIO DE 1909
Approva com modificações os estudos definitivos e respectivo orçamento do trecho de 53 kilo metros e 900 metros do prolongamento da Estrada de Ferro de Sobral, a partir do kilometro 60, mais 800, metros até a villa de Cratheús
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram Saboya Albuquerque & Comp.,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e respectivo orçamento do trecho de 58 kilometros e 900 metros do prolongamento da Estrada de Ferro do Sobral, a partir do kilometro 60, mais 800 metros, até a villa de Cratheús, de conformidade com as plantas e mais documentos e modificações delles constantes que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação da respectiva Secretaria de Estado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.