DECRETO N. 7.427 – DE 24 DE JUNHO DE 1941

Extingue cargos excedentes.

O Presidente da República. usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra n, da Constituição, e nos termos do art. 1º alínea n do decreto-lei n. 3.195, de 11 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos quatro (4) cargos da classe C, da carreira de Escriturário do Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Carlos Baptista Machado, Francisco Gonzaga Cícero de Sá, Henrique Guimarães d’Avila e Olympia Giraldelli, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1941; 120º da Independência e 53º da República.

Getúlio Vargas.

João de Mendonça Lima.