DECRETO N. 7.428 – DE 24 DE JUNHO DE 1941

Extingue cargos excedentes.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere, o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n do decreto-lei n. 3.195, do 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos da classe D, da carreira de Condutor de trem do Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Antonio Pereira Nogueira e Jeremias Rozo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo quadro do referido Ministério.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 24 de junho de 1941;  120º da Independência e 53º da República

GETúLIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.