DECRETO n. 7.429 – DE 24 DE JUNHO DE 1941

Extingue cargos excedentes.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º alínea n, do decreto-lei n. 3.195 de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos dois (2 ) cargos da classe B da carreira de Agente de Estrada de Ferro do Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção da Moacyr de Oliveira e Adriano Salasco, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1941; 120º da Independência e 53º da República

GETÚLIO VARGAS

João de Mendonça Lima