DECRETO N. 7.431 – DE 24 DE JUNHO DE 1941

Extingue cargo excedente.

O Presidente da. República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941

decreta:

Art. 1º Fica extinto um ( 1) cargo de classe K da carreira de Engenheiro ( IFOGS) do Quadro  I do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago e virtude da promoção de Floro Edmundo Freire devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1941; 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS

João de Mendonça Lima.