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DECRETO N. 7.431 – DE 24 DE JUNHO DE 1941
Extingue cargo excedente.
O Presidente da. República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941
decreta:
Art. 1º Fica extinto um ( 1) cargo de classe K da carreira de Engenheiro ( IFOGS) do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago e virtude da promoção de Floro Edmundo Freire devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima.