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DECRETO N. 7.433 – DE 24 DE JUNHO DE 1941
Extingue cargo excedente.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1.º, alínea n do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica, extinto um (1) cargo da classe I, da carreira de Prático de Engenharia (I G l) do Quadro I, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da aposentadoria de Raul Goulart, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro, do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de, junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.