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DECRETO N. 7.434 – DE 24 DE JUNHO DE 1941
Extingue cargo excedente.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. alínea "n" do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe G, da carreira de Mestre de Linha do Quadro VI, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da aposentadoria de João Paulino de Souza, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.